LEI Nº 5.147, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.005 .

Altera redação do § 3º, artº 4º, da Lei n.º 5.044, de 23 de dezembro de 2004 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O § 3º, do artigo 4º, da Lei nº 5.044, de 23 de dezembro de 2.004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 4º - ...

§ 3º - As entidades culturais ligadas a cada área remeterão ao Prefeito Municipal a indicação de 03 (três) representantes que irão compor a comissão correspondente a área de atuação cultural a que se reporta o artigo 3º, sendo que dos indicados 02 (dois) nomes serão escolhidos para compor o Conselho Municipal de Cultura, como membros titular e suplente, respectivamente.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 14 de dezembro de 2.005.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de dezembro de 2.005.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.