LEI N.º 5.153, DE
22 DE DEZEMBRO DE 2.005 .
Altera o inciso I do
artigo 35 da Lei n.º 4.414, de 07 de janeiro de 1998,
que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Colatina e dá
outras providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O inciso
I do artigo 35 da Lei nº 4.414, de 07 de janeiro
de 1998, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de
Colatina e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35 - ...
I – preenchido, nos casos de afastamento oficialmente
autorizado, em virtude de nomeação, designação, liberação para encargos de
chefia ou assessoramento na Administração Municipal e do exercício de funções
gratificadas do Magistério e mandato classista.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 22 de dezembro de
2.005.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 22 de dezembro de 2.005.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.