LEI N.º 5.157, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.005 .
Suprimi o parágrafo
segundo do artigo 1º da Lei Promulgada n.º 5.150, de 19 de dezembro de 2005 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica suprimido o parágrafo
segundo do artigo 1º da Lei Promulgada n.º 5.150,
de 19 de dezembro de 2.005.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de
2.005.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 30 de dezembro de 2.005.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.