LEI N.º 5.159, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.005 .
Dispõe sobre a Lei
Orçamentária do exercício de 2.006, e dá outras providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Anual do Município de Colatina para o
exercício de 2.006 discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a
receita em R$ 153.263.582,65 (cento e cinqüenta e três milhões duzentos e
sessenta e três mil quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco
centavos).
Artigo 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de
tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observado o seguinte
desdobramento:
RECEITA |
R$ |
R$ |
Receita Corrente
|
|
115.033.284,55 |
Receita Tributária |
8.623.240,10 |
|
Receita Contribuições |
3.181.122,85 |
|
Receita Patrimonial |
1.393.331,38 |
|
Receita Agropecuária |
2.748,78 |
|
Receita de Serviços |
12.061.224,00 |
|
Transferências Correntes |
87.438.845,90 |
|
Outras Receitas Correntes |
2.332.771,54 |
|
Dedução para o FUNDEF |
5.657.752,05 |
|
Receita de Capital |
|
43.888.050,15 |
Operações de Crédito |
1.417.300,00 |
|
Alienação de Bens |
137.700,00 |
|
Transferências de Capital |
42.331.050,15 |
|
Outras Receitas de Capital |
2.000,00 |
|
Receita Orçamentária Total
........................................................................ 153.263.582,65
|
Artigo 3º - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida
nos quadros anexos, distribuídos por funções, programas, sub-programas,
projetos, atividades, categorias econômicas com o seguinte desdobramento:
FUNÇÕES |
R$ |
Legislativa
|
2.849.900,00 |
Essencial a
Justiça |
416.041,61 |
Administração |
14.554.440,34 |
Segurança Pública |
4.100,00 |
Assistência Social |
5.607.711,36 |
Saúde |
28.150.111,68 |
Educação |
36.684.333,58 |
Cultura |
1.513.281,33 |
Direitos da Cidadania |
2.600,00 |
Urbanismo |
28.725.550,79 |
Habitação |
322.400,00 |
Saneamento |
13.290.266,00 |
Gestão Ambiental |
693.060,00 |
Agricultura |
3.331.569,56 |
Indústria |
5.001.700,00 |
Comércio e Serviços |
1.310.117,29 |
Transporte |
1.846.707,91 |
Desporto e Lazer |
772.500,00 |
Encargos Especiais |
7.119.448,00 |
Reserva de Contingência |
1.067.743,20 |
TOTAL ORÇAMENTO
............................................................................. 153.263.582,65
|
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da
receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de
março de 1.964.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) sobre o total de
despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas,
para si e sua Autarquia, utilizando como fontes de recursos as definidas no
Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de 1.964.
Artigo 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar operações de créditos internas até os limites estabelecidos na
legislação em vigor, para financiar os investimentos previstos nesta Lei, bem
como a Autarquia do Município.
Artigo 7º - Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando
de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.006.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2.006.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de
2.005.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em
30 de dezembro de 2.005.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.