LEI N.º 5.159, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.005 .

Dispõe sobre a Lei Orçamentária do exercício de 2.006, e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Orçamento Anual do Município de Colatina para o exercício de 2.006 discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 153.263.582,65 (cento e cinqüenta e três milhões duzentos e sessenta e três mil quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).

Artigo 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observado o seguinte desdobramento:

RECEITA

R$

R$

Receita Corrente

 

115.033.284,55

Receita Tributária

8.623.240,10

 

Receita Contribuições

3.181.122,85

 

Receita Patrimonial

1.393.331,38

 

Receita Agropecuária

2.748,78

 

Receita de Serviços

12.061.224,00

 

Transferências Correntes

87.438.845,90

 

Outras Receitas Correntes

2.332.771,54

 

Dedução para o FUNDEF

5.657.752,05

 

Receita de Capital

 

43.888.050,15

Operações de Crédito

1.417.300,00

 

Alienação de Bens

137.700,00

 

Transferências de Capital

42.331.050,15

 

Outras Receitas de Capital

2.000,00

 

Receita Orçamentária Total      ........................................................................    153.263.582,65

Artigo 3º - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por funções, programas, sub-programas, projetos, atividades, categorias econômicas com o seguinte desdobramento:

FUNÇÕES

R$

Legislativa

2.849.900,00

Essencial a Justiça

416.041,61

Administração

14.554.440,34

Segurança Pública

4.100,00

Assistência Social

5.607.711,36

Saúde

28.150.111,68

Educação

36.684.333,58

Cultura

1.513.281,33

Direitos da Cidadania

2.600,00

Urbanismo

28.725.550,79

Habitação

322.400,00

Saneamento

13.290.266,00

Gestão Ambiental

693.060,00

Agricultura

3.331.569,56

Indústria

5.001.700,00

Comércio e Serviços

1.310.117,29

Transporte

1.846.707,91

Desporto e Lazer

772.500,00

Encargos Especiais

7.119.448,00

Reserva de Contingência

1.067.743,20

TOTAL ORÇAMENTO       .............................................................................   153.263.582,65

Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de 1.964.

Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) sobre o total de despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, para si e sua Autarquia, utilizando como fontes de recursos as definidas no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de 1.964.

Artigo 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos internas até os limites estabelecidos na legislação em vigor, para financiar os investimentos previstos nesta Lei, bem como a Autarquia do Município.

Artigo 7º - Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.006.

Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2.006.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de 2.005.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de 2.005.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.