REVOGADA PELA LEI N° 6.614/2019

 

LEI PROMULGADA Nº 5.190 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

 

LEI PROMULGADA Nº 5.160, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE NORMAS DE LOCALIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE BARES E SIMILARES NO MUNICÍPIO DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

 

Art. 1º Fica proibida a partir da publicação desta Lei, a concessão de novas licenças de funcionamento para bares ou similares, que vendam bebidas alcoólicas, nos imóveis localizados a menos de 200 metros de distância de estabelecimento de ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, público ou privado.

 

Art. 2º Aos infratores, nos termos da Lei, serão aplicadas, pela ordem as seguintes penalidades:

 

I – Notificação para a regularização com apreensão de todo estoque de bebida alcoólica.

 

II – Multa de 100 (cem) UPFMC – Unidade padrão Fiscal do Município de Colatina, aplicável em dobro, no caso de reincidência;

 

III – Cancelamento do Alvará de Funcionamento;

 

IV – Fechamento administrativo do estabelecimento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 30 de Dezembro de 2005.

 

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VICE-PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

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SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.