Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.160, de 30 de dezembro de 2005, que dispõe sobre “Sobre Normas De Localização Para Funcionamento De Bares E Similares No Município De Colatina E Dá Outras Providências”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de julho de 2019.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.