LEI 5.169, DE 09 DE MARÇO DE 2.006 .

Altera número de vagas de estagiários :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica acrescido em mais 50 (cinqüenta) o número de vagas de estagiários de que trata o § 2º, artigo 1º, da Lei 4.785, de 30 de julho de 2002.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 09 de março de 2.006.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de março de 2.006.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.