LEI Nº 5.170, DE 09 DE MARÇO
DE 2.006 .
Autoriza
o pagamento das despesas do transporte escolar da rede estadual de ensino :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o pagamento das despesas
pertinentes ao transporte escolar da rede estadual de ensino, relativas ao exercício de 2.005, que excederam o valor repassado
por força do convênio firmado com o Estado do Espírito Santo, através da
Secretaria de Educação.
Parágrafo Único – A complementação
autorizada neste artigo abrange o pagamento das despesas relativas aos serviços
executados nos meses de novembro e dezembro de 2.005.
Artigo 2º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 09 de
março de 2.006.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 09 de março de 2.006.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.