LEI Nº 5.170, DE 09 DE MARÇO DE 2.006 .

Autoriza o pagamento das despesas do transporte escolar da rede estadual de ensino :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o pagamento das despesas pertinentes ao transporte escolar da rede estadual de ensino, relativas ao exercício de 2.005, que excederam o valor repassado por força do convênio firmado com o Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único – A complementação autorizada neste artigo abrange o pagamento das despesas relativas aos serviços executados nos meses de novembro e dezembro de 2.005.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 09 de março de 2.006.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de março de 2.006.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.