Revogada pela Lei nº. 5297/2007
Lei
Promulgada Nº 5.202, DE 28 de Junho de 2006.
REAJUSTA
O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição
Federal Parágrafo
3º do Artigo 80, da Lei Orgânica
do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:
Artigo
1º - O subsídio mensal dos Vereadores da
Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo para viger no dia 1º
de junho de 2006, fica fixado em R$ 2.862,00 (dois mil oitocentos e sessenta e
dois reais).
Artigo
2º - A verba de reprentação, de caráter
indenizatório, do Presidente da Câmara Municipal de Colatina, Estado do
Espírito Santo fica fixado em R$ 643,00 (seiscentos e quarenta e três reais).
Artigo
3º - As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta do orçamento geral da Câmara Municipal de Colatina.
Artigo
4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Câmara
Municipal de Colatina, 28 de Junho de 2006.
-
VICE-PRESIDENTE –
Registrada e
Publicada na Secretaria nesta data.
SECRETÁRIO
–
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.