LEI Nº 5.213, DE 18 DE JULHO DE 2.006 .

Declara de interesse público, para fins de desapropriação, imóvel de propriedade do Sr. Jacymar Dalla Fontes :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse público, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, um lote de terreno e benfeitorias nele edificadas, situado à Avenida Elisa Castiglioni Rosa, n.º 2687, Bairro Vila de Itapina, Colatina-ES, com a área 353,44 m², de propriedade do Senhor Jacymar Dalla Fontes .

§ 1º – A finalidade da desapropriação prevista neste artigo é a utilização do terreno para implantação de um Museu e Biblioteca Histórica.

§ 2º – Fica estabelecido o prazo de seis meses para o início das obras de adaptação do imóvel.

Artigo 2º - O valor que será pago ao proprietário é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) conforme apurado no Laudo de Avaliação n.º 070/2005, constante do processo protocolado sob n.º 18.146/2005.

Artigo 3º - Os recursos necessários ao pagamento decorrente da desapropriação de que trata a presente Lei, serão os consignados na dotação específica do orçamento vigente.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 18 de julho de 2.006.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de julho de 2.006.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.