LEI Nº 5.213, DE 18 DE JULHO
DE 2.006 .
Declara
de interesse público, para fins de desapropriação, imóvel de propriedade do Sr.
Jacymar Dalla Fontes :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarado de
interesse público, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, um
lote de terreno e benfeitorias nele edificadas, situado à Avenida Elisa
Castiglioni Rosa, n.º 2687, Bairro Vila de Itapina, Colatina-ES, com a área
353,44 m², de propriedade do Senhor Jacymar Dalla Fontes .
§ 1º – A finalidade da desapropriação
prevista neste artigo é a utilização do terreno para implantação de um Museu e
Biblioteca Histórica.
§ 2º – Fica estabelecido o prazo de seis
meses para o início das obras de adaptação do imóvel.
Artigo 2º - O valor que será
pago ao proprietário é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) conforme apurado
no Laudo de Avaliação n.º 070/2005, constante do processo protocolado sob n.º
18.146/2005.
Artigo 3º - Os recursos
necessários ao pagamento decorrente da desapropriação de que trata a presente
Lei, serão os consignados na dotação específica do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 18 de
julho de 2.006.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 18 de julho de 2.006.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.