LEI N.º 5.223, DE 30 DE AGOSTO DE 2.006 .
Dispõe sobre o
acréscimo do limite para abertura de créditos adicionais :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica acrescido em mais 10% (dez) por cento o limite
fixado pela Lei n.º 5.159, de 30 de dezembro de
2.005, para abertura de créditos adicionais suplementares.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de agosto de
2.006.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 30 de agosto de 2.006.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.