Lei Promulgada Nº
5.229, DE 04 de Setembro de 2006.
Institui o Encontro
Nacional de Motociclistas “DRAGÕES DO NORTE” no Calendário Oficial do Município
de Colatina e dá outras providências.......................................................................
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do
Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 3º
do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a
seguinte:
Artigo 1º - Fica instituído ENCONTRO NACIONAL DE MOTOCICLISTA
“DRAGÕES DO NORTE” no Calendário Oficial de Festividades de Colatina o qual
será comemorado no primeiro final de semana do mês de Julho de cada ano.
Artigo 2º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Colatina
subvencionar o evento.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta das dotações próprias consignadas do grupo e também dotações
do Município no Orçamento vigente suplementadas se
necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 04 de Setembro de 2006.
- VICE-PRESIDENTE –
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
- SECRETÁRIO –
E-MAIL: camaracolatina@veloxmail.com.br
Cx. Postal 242 - COLATINA-ES - CEP.:
29.700-220 TELFAX: (27) 3722.3444
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.