Lei Promulgada 5.229, DE 04 de Setembro de 2006.

Institui o Encontro Nacional de Motociclistas “DRAGÕES DO NORTE” no Calendário Oficial do Município de Colatina e dá outras providências.......................................................................

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 3º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

Artigo 1º - Fica instituído ENCONTRO NACIONAL DE MOTOCICLISTA “DRAGÕES DO NORTE” no Calendário Oficial de Festividades de Colatina o qual será comemorado no primeiro final de semana do mês de Julho de cada ano.

Artigo 2º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Colatina subvencionar o evento.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas do grupo e também dotações do Município no Orçamento vigente suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina, 04 de Setembro de 2006.

- VICE-PRESIDENTE –

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

- SECRETÁRIO –

E-MAIL: camaracolatina@veloxmail.com.br

Cx. Postal 242 - COLATINA-ES - CEP.: 29.700-220 TELFAX: (27) 3722.3444

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.