LEI Nº 5.243, DE 25 DE OUTUBRO DE 2.006 .
Autoriza o Clube dos
Profissionais de Contabilidade de Colatina, permutar área doada pelo Município,
e dá outras providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Clube dos Profissionais de Contabilidade de
Colatina autorizado a permutar a área de terreno urbano, localizado na região do
Bairro Carlos Germano Naumann, contígua ao Bairro Ayrton Senna, nesta cidade,
medindo
§ 1º - O imóvel, objeto da permuta, que passará a
pertencer ao Clube dos Profissionais de Contabilidade de Colatina, será
utilizado para abrigar a sede da Entidade e não poderá ser transferido a terceiros
sob nenhum pretexto.
§ 2º - Com a extinção da entidade beneficiada o imóvel
retornará ao domínio do Município.
Artigo 2º - Para dar cumprimento ao previsto no artigo 1º, fica
decretada a desafetação da área doada pelo Município ao Clube dos Profissionais
de Contabilidade de Colatina, concernente a sua utilização para construção da
sede da entidade prevista no Parágrafo Único do
artº 5º, da Lei 4.567, de 21 de setembro de 1999.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 25 de outubro de
2.006.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 25 de outubro de 2.006.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.