LEI Nº 5.243, DE 25 DE OUTUBRO DE 2.006 .

Autoriza o Clube dos Profissionais de Contabilidade de Colatina, permutar área doada pelo Município, e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Clube dos Profissionais de Contabilidade de Colatina autorizado a permutar a área de terreno urbano, localizado na região do Bairro Carlos Germano Naumann, contígua ao Bairro Ayrton Senna, nesta cidade, medindo 1.500,00 m². que se confronta ao Norte com propriedade de Renzo Morellato; ao Sul com loteamento Ayrton Senna; a Leste com terrenos de José Natal Lemos e a Oeste com Loteamento Ayrton Senna e terrenos de Renzo Morellato, inscrita no Cadastro Imobiliário sob n.º: 01.5.287.0024.001 e registrada no RGI sob n.º: 25.892, do livro 2-ED, com o imóvel constituído de: sala n.º 01, 4º pavimento, com área de 16,69 m², fração ideal de 0.04624, e sala de n.º 02, 4º pavimento, com área de 20,40 m², fração ideal de 0.05652, ambas integrantes de um prédio de 04 pavimentos em estrutura de concreto armado, situado na Rua Melvin Jones, esquina com a Rua D. Pedro II, Bairro Esplanada, Colatina-ES, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Colatina-ES sob o n.º 1-26.018, Livro 02, em 05/01/2001 e 1-26.018, Livro 02, em 05/01/2001, respectivamente, com a área total de 16,69 m², inscrita no Cadastro Imobiliário sob n.º 01.1.037.0207.001, de propriedade do Senhor Augusto Schulz Rossi.

§ 1º - O imóvel, objeto da permuta, que passará a pertencer ao Clube dos Profissionais de Contabilidade de Colatina, será utilizado para abrigar a sede da Entidade e não poderá ser transferido a terceiros sob nenhum pretexto.

§ 2º - Com a extinção da entidade beneficiada o imóvel retornará ao domínio do Município.

Artigo 2º - Para dar cumprimento ao previsto no artigo 1º, fica decretada a desafetação da área doada pelo Município ao Clube dos Profissionais de Contabilidade de Colatina, concernente a sua utilização para construção da sede da entidade prevista no Parágrafo Único do artº 5º, da Lei 4.567, de 21 de setembro de 1999.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 25 de outubro de 2.006.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de outubro de 2.006.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.