LEI Nº 4.567, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999

 

Declara área pertencente a José Natal Lemos, de utilidade pública, para desapropriação.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terras com 48.407,54 ms², perímetro de 1.327, 12 ml, que se confronta pelos seus diversos lados com José Natal Pereira Lemos, Bairro Ayrton Senna, Renzo Morelatto, de propriedade do Senhor José Natal Pereira Lemos, localizada na região do Bairro Carlos Germano Naumann, contígua ao Bairro Ayrton Senna.

Artigo alterado pela Lei nº. 4657/2000

 

§ 1º O Município pagará pela área desapropriada o valor de R$ 0,36 (trinta e seis centavos de reais) ao metro quadrado, no valor total de R$ 17.426,71 (dezessete mil quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos).

 

§ 2º A área de que trata o Artigo 1º será utilizada para implantação de projeto de moradia popular e outras finalidades sobre as quais a lei

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para instituições religiosas interessadas a se instalarem no loteamento de que trata esta Lei, áreas com até 500,00 m2 (metros quadrados), na proporção de 01 (uma) para cada 150 (cento e cinqüenta) unidades habitacionais.

Artigo revogado pela Lei nº. 4657/2000

 

Art. 3º Fica ainda autorizado a doação de área no referido loteamento para o JUAC – Jovens Unidos a Cristo, para instalação de sua sede que servirá também como capela mortuária para atender a Comunidade do Bairro Ayrton Senna, com até 500,00 m2 (metros quadrados).

Artigo revogado pela Lei nº. 4657/2000

 

Art. 4º Fica autorizada a prorrogação por mais 02 (dois) anos, contados de 12 de dezembro de 2.004, o prazo concedido a ASURCOL – Associação dos Surdos de Colatina, para construção de um Centro de Atividades de Promoção Social, previsto no artigo 4º, da Lei Municipal n.º 4.567, de 21 de setembro de 1.999.

Artigo alterado pela Lei nº. 5040/2004

Artigo alterado pela Lei nº. 4807/2002

Artigo alterado pela Lei nº. 4657/2000

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal também autorizado a ceder, por doação, ao Clube dos Profissionais de Contabilidade de Colatina, Entidade sem fins lucrativos, a área de 1.500,00 m2 (metros quadrados) localizada no terreno e que trata a desapropriação prevista nesta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 7.042/2022)

 

Parágrafo Único. O terreno doado se destinará a construção da sede da entidade donatária. (Dispositivo revogado pela Lei n° 7.042/2022)

 

Art. 6º Durante o prazo mínimo de 05 (cinco) anos o lote doado não poderá ser transferido a terceiros sob nenhum pretexto.

Artigo revogado pela Lei nº. 4657/2000

 

Art. 7º Para receber um lote, o beneficiário deverá comprovar:

Artigo revogado pela Lei nº. 4657/2000

 

I – Residir no Município há pelo menos 12 (doze) meses.

 

II – Estar inscrito em cadastro próprio organizado pelo setor competente da Municipalidade.

 

Art. 8º  As doações autorizadas nos artigos anteriores ficarão condicionadas a construção das obras no período de 02 (dois) anos contados a partir da aprovação do loteamento.

Artigo revogado pela Lei nº. 4657/2000

 

Art. 9º Os recursos necessários ao pagamento decorrentes da desapropriação de que trata a presente Lei, serão os constantes de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 21 de setembro de 1.999.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de setembro de 1.999.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.