LEI Nº 5.248, DE
16 DE NOVEMBRO DE 2006 .
Acrescenta Parágrafo
Único ao artº 6º, da Lei n.º 4.669,
de 02 de março de 2001 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo
6º, da Lei n.º 4.669, de 02 de março de 2001, que
dispõe sobre a contratação de servidores municipais por tempo determinado,
passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Artigo 6º – ...
Parágrafo Único – Após a implantação do
regime jurídico único aplicar-se-à aos servidores contratados para prestarem serviços
por tempo determinado no âmbito do Município de Colatina, o regime jurídico
instituído pela Lei Complementar n.º 035, de 30.12.2005”.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 16 de novembro de
2.006.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 16 de novembro de 2.006.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.