Lei Promulgada Nº 5.261, DE 18 de Dezembro
de 2006.
CONCEDE ABONO DE
NATAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE COLATINA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS:.............................................................
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do
Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo
7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a
seguinte:
Artigo 1º - Fica concedido ABONO DE NATAL, no valor do menor salário
pago mensalmente pela Câmara Municipal aos Servidores do Poder Legislativo
local.
Parágrafo 1º - O abono de que trata o caput do Artigo é
extensivo aos servidores inativos e aos pensionistas.
Parágrafo 2º - O abono de que trata deste Artigo não
incorporará para qualquer efeito, à remuneração do servidor ativo, inativo ou
pensionista e será pago no mês de dezembro do ano em curso.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 18 de Dezembro de 2006.
- PRESIDENTE –
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
- SECRETÁRIO –
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.