Lei Promulgada Nº 5.261, DE 18 de Dezembro de 2006.

CONCEDE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:.............................................................

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

Artigo 1º - Fica concedido ABONO DE NATAL, no valor do menor salário pago mensalmente pela Câmara Municipal aos Servidores do Poder Legislativo local.

Parágrafo 1º - O abono de que trata o caput do Artigo é extensivo aos servidores inativos e aos pensionistas.

Parágrafo 2º - O abono de que trata deste Artigo não incorporará para qualquer efeito, à remuneração do servidor ativo, inativo ou pensionista e será pago no mês de dezembro do ano em curso.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina, 18 de Dezembro de 2006.

- PRESIDENTE –

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

- SECRETÁRIO –

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.