LEI N.º 5.267, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.006 .

Dispõe sobre a Lei Orçamentária do exercício de 2.007, e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Orçamento Anual do Município de Colatina para o exercício de 2.007 discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 185.478.440,72 (cento e oitenta e cinco milhões quatrocentos e setenta e oito mil quatrocentos e quarenta reais e setenta e dois centavos).

Artigo 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observado o seguinte desdobramento:

RECEITA

R$

R$

Receita Corrente

 

132.631.956,72

Receita Tributária

9.902.200,00

 

Receita Contribuições

3.800.000,00

 

Receita Patrimonial

1.493.000,00

 

Receita Agropecuária

5.700,00

 

Receita de Serviços

13.169.500,00

 

Transferências Correntes

102.491.556,72

 

Outras Receitas Correntes

1.770.000,00

 

Dedução para o FUNDEF

6.688.800,00

 

Receita de Capital

 

59.534.984,00

Operações de Crédito

6.888.150,00

 

Alienação de Bens

                             131.000,00

 

Transferências de Capital

52.495.834,00

 

Outras Receitas de Capital

20.000,00

 

Receita Orçamentária Total      ........................................................................    185.478.440,72

Artigo 3º - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por funções, programas, sub-programas, projetos, atividades, categorias econômicas com o seguinte desdobramento:

FUNÇÕES

R$

Legislativa

3.139.000,00

Essencial a Justiça

454.990,00

Administração

16.838.089,00

Segurança Pública

11.880,00

Assistência Social

7.343.459,00

Saúde

Trabalho

30.292.335,00

4.500,00

Educação

42.295.896,00

Cultura

2.165.340,00

Direitos da Cidadania

148.600,00

Urbanismo

36.024.100,00

Habitação

1.220.070,00

Saneamento

18.350.672,00

Gestão Ambiental

Ciência e Tecnologia

273.178,00

1.200.000,00

Agricultura

3.219.791,10

Indústria

4.200.020,00

Comércio e Serviços

4.575.880,00

Transporte

3.499.000,00

Desporto e Lazer

896.800,00

Encargos Especiais

7.859.150,00

Reserva de Contingência

1.464.790,62

TOTAL ORÇAMENTO       .............................................................................   185.478.440,72

Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de 1.964.

Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total de despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, para si e sua Autarquia, utilizando como fontes de recursos as definidas no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de 1.964, conforme disposto no artigo 21 § 6º da Lei 5.247 de 01 de novembro de 2006 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Artigo 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos internas e externas até os limites estabelecidos na legislação em vigor, para financiar os investimentos previstos nesta Lei, bem como a Autarquia do Município.

Artigo 7º - Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.007.

Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2.007.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 28 de dezembro de 2.006.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de dezembro de 2.006.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.