LEI
Nº 5.270, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.007 .
Declara de interesse público,
para fins de desapropriação, imóvel de propriedade da Srª.
EDELIMAR SALVADOR FIOROT :
Faço saber que a
Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarado de
interesse público, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial,
lote de terreno situado na Rua Amália Alvina Jarjura, s/nº, Bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta
cidade, com a área
§ 1º – A finalidade da
desapropriação prevista neste artigo é a utilização do terreno para construção
de uma creche no referido bairro.
Parágrafo
revogado pela Lei nº 5661/2010
Artigo 2º - O valor que será
pago ao proprietário é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) conforme apurado no
Laudo de Avaliação n.º 002/2007, constante do processo protocolado sob n.º
16.918/2005.
Artigo 3º - Para atender as
despesas decorrentes da autorização prevista nesta Lei, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais) que obedecerá as seguintes
classificações:
055.02
– Secretaria
Municipal de Educação – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
055.02.1236500441.151
– Construção, Reforma e Ampliação de Creches e Pré-Escolas e Obras Complementares
3.4.4.90.61.000 –
Aquisição de Imóveis..........................................
R$ 40.000,00
055.01
– Secretaria
Municipal de Educação
055.01.1236100442.108
– Ações Vinculadas aos Recursos do Salário-Educação
3.4.4.90.61.000 –
Aquisição de Imóveis..........................................
R$ 40.000,00
TOTAL: ....................................................................................R$
80.000,00
Artigo 4º - Os recursos para
a abertura do crédito previsto no artigo anterior, decorrerão da anulação da
parcial, em igual valor, no elemento da despesa consignado no orçamento vigente que se relaciona:
055.01
– Secretaria
Municipal de Educação
055.01.1236100442.108
– Ações Vinculadas aos Recursos do Salário-Educação
3.4.4.90.51.000 –
Obras e Instalações............................................
R$ 40.000,00
99.99 – Reserva de Contingência
99.99 –
9999999999.99 – Reserva de Contingências
3999999.000 –
Reserva de Contingência........................................
R$ 40.000,00
TOTAL:...................................................................................
R$ 80.000,00
Artigo 5º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura
Municipal de Colatina, em 26 de fevereiro de 2.007.
_______________________
Prefeito Municipal
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de fevereiro de 2.007.
_____________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.