LEI Nº 5.270, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.007 .

 

Declara de interesse público, para fins de desapropriação, imóvel de propriedade da Srª. EDELIMAR SALVADOR FIOROT :

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica declarado de interesse público, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, lote de terreno situado na Rua Amália Alvina Jarjura, s/nº, Bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade, com a área 400,00 , de propriedade da Senhora Edelimar Salvador Fiorot.

 

§ 1º – A finalidade da desapropriação prevista neste artigo é a utilização do terreno para construção de uma creche no referido bairro.

Parágrafo revogado pela Lei nº 5661/2010

 

Artigo 2º - O valor que será pago ao proprietário é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) conforme apurado no Laudo de Avaliação n.º 002/2007, constante do processo protocolado sob n.º 16.918/2005.

 

Artigo 3º - Para atender as despesas decorrentes da autorização prevista nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) que obedecerá as seguintes classificações:

 

055.02 – Secretaria Municipal de Educação – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

 

055.02.1236500441.151 – Construção, Reforma e Ampliação de Creches e Pré-Escolas e Obras Complementares

 

3.4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis.......................................... R$ 40.000,00

 

055.01 – Secretaria Municipal de Educação

 

055.01.1236100442.108 – Ações Vinculadas aos Recursos do Salário-Educação

 

3.4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis.......................................... R$ 40.000,00

 

TOTAL: ....................................................................................R$ 80.000,00

 

Artigo 4º - Os recursos para a abertura do crédito previsto no artigo anterior, decorrerão da anulação da parcial, em igual valor, no elemento da despesa consignado no orçamento vigente que se relaciona:

 

055.01 – Secretaria Municipal de Educação

 

055.01.1236100442.108 – Ações Vinculadas aos Recursos do Salário-Educação

 

3.4.4.90.51.000 – Obras e Instalações............................................ R$ 40.000,00

 

99.99 – Reserva de Contingência

 

99.99 – 9999999999.99 – Reserva de Contingências

 

3999999.000 – Reserva de Contingência........................................ R$ 40.000,00

 

TOTAL:................................................................................... R$ 80.000,00

 

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, em 26 de fevereiro de 2.007.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de fevereiro de 2.007.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.