LEI Nº 5.286, DE 10 DE MAIO DE 2.007 .

Retifica nome do proprietário da área desapropriada através da Lei Municipal n.º 5.276/2007 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica retificado para CONSTRUTORA ZACHÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA a proprietária da área desapropriada através da Lei Municipal n.º 5.276, de 19 de março de 2.007.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de maio de 2.007.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de maio de 2.007.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.