LEI Nº 5.295, DE 13 DE JUNHO DE 2.007 .

Acrescenta alínea “d”, ao inciso III, do art. 6º, da Lei nº 5.279, de 26 de março de 2007 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O inciso III, do art. 6º, da Lei nº 5.279, de 26 de março de 2007, fica acrescido da alínea “d”, com a seguinte redação:

“ Art. 6º (...)

III – (...)

d – 01 (uma) vaga para profissional da área de turismo”.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 13 de junho de 2.007.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de junho de 2.007.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.