LEI Nº 5.303, DE 05 DE JULHO DE 2.007 .
Declara de interesse
público, para fins de desapropriação, imóvel cadastrado em nome do Grêmio
Cultural Desportista – Escola de Samba Acadêmicos de São Vicente :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse público, para fins de
desapropriação, os direitos de posse constituídos sobre o lote de terreno
situado na Rua José Barroso, s/nº, Bairro São Vicente, nesta cidade, com a área
§ 1º – A finalidade da desapropriação prevista neste
artigo é a utilização do terreno para abrigar as futuras instalações do CRAS –
Centro de Referência
Artigo 2º - O valor do imóvel apurado através do laudo de avaliação
nº 012/2007 é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Artigo 3º - Os recursos orçamentários para pagamento da despesa
decorrente da desapropriação prevista nesta Lei, correrão a conta da dotação
própria do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 05 de julho de 2.007.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 05 de julho de 2.007.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.