LEI Nº 5.320, DE
13 DE SETEMBRO DE 2.007 .
Altera disposições
da Lei nº 5.313, de 20 de agosto de 2.007 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - A Ementa
da Lei nº 5.313, de 20 de agosto de 2007, passa a
vigorar com o seguinte teor:
“Dispõe sobre a concessão de
benefícios para os servidores públicos municipais de Colatina, inclusive
Autarquia SANEAR, provenientes do acordo coletivo de trabalho parcial celebrado
entre o Município de Colatina e o SISPMC – Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Colatina e entre o SANEAR – Serviço Colatinense de Meio Ambiente
e Saneamento Ambiental e o SINDAEMA – Sindicato dos Trabalhadores em Água,
Esgoto e Meio Ambiente no Estado do Espírito Santo”.
Artigo 2º - Exclui-se do § 1º do artigo 2º, da Lei nº
5.313/2007, a menção constante da alínea “a” referente aos servidores
cedidos ao SANEAR, para incluí-los como beneficiários do Vale Alimentação,
passando o mencionado dispositivo a vigorar nos seguintes termos:
“§ 1º - O benefício de que trata
este artigo é garantido para cada servidor municipal no
efetivo exercício do cargo, inclusive os que estiverem em gozo de
auxílio-doença pela previdência e os detentores de cargos em comissão,
excluídos:
a)
estagiários;
b)
aposentados/pensionistas estatutários;
c)
servidores em licença sem vencimento;
d)
servidores com 02 (duas) ou maior número de faltas injustificadas no mês;
e)
servidores cedidos a
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte com ônus para aquele Município;
f)
servidores cedidos para
qualquer outro município, órgão ou entidade com ônus para o cessionário ”.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
os efeitos financeiros dela decorrentes retroagindo a 1º de agosto de 2.007.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 13 de setembro de
2.007.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 13 de setembro de 2.007.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.