LEI 5.320, DE 13 DE SETEMBRO DE 2.007 .

Altera disposições da Lei 5.313, de 20 de agosto de 2.007 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - A Ementa da Lei 5.313, de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com o seguinte teor:

“Dispõe sobre a concessão de benefícios para os servidores públicos municipais de Colatina, inclusive Autarquia SANEAR, provenientes do acordo coletivo de trabalho parcial celebrado entre o Município de Colatina e o SISPMC – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Colatina e entre o SANEAR – Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental e o SINDAEMA – Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente no Estado do Espírito Santo”.

Artigo 2º - Exclui-se do § 1º do artigo 2º, da Lei 5.313/2007, a menção constante da alínea “a” referente aos servidores cedidos ao SANEAR, para incluí-los como beneficiários do Vale Alimentação, passando o mencionado dispositivo a vigorar nos seguintes termos:

“§ 1º - O benefício de que trata este artigo é garantido para cada servidor municipal no efetivo exercício do cargo, inclusive os que estiverem em gozo de auxílio-doença pela previdência e os detentores de cargos em comissão, excluídos:

a)             estagiários;

b)             aposentados/pensionistas estatutários;

c)             servidores em licença sem vencimento;

d)             servidores com 02 (duas) ou maior número de faltas injustificadas no mês;

e)             servidores cedidos a Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte com ônus para aquele Município;

f)               servidores cedidos para qualquer outro município, órgão ou entidade com ônus para o cessionário ”.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros dela decorrentes retroagindo a 1º de agosto de 2.007.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 13 de setembro de 2.007.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de setembro de 2.007.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.