LEI Nº 5.332, DE 23 DE OUTUBRO DE 2.007 .
Modifica a redação
do inciso VII, artº 18, da Lei nº 5.266/2006, “dispondo sobre a política
municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente” ;
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - A redação do inciso VII, artº 18, da Lei nº 5.266, de 28
de dezembro de 2006, que “dispõe sobre a política municipal de atendimento dos
direitos da criança e do adolescente”, fica alterada, passando a vigorar nos
seguintes termos:
“Artigo 18 - .....
..................................
VII – submeter-se da prova preliminar de caráter
classificatório, de conhecimento de legislação da infância, que será aplicada
por uma banca examinadora com a participação de profissionais da área de
direito, pedagogia e assistência social sob a responsabilidade do Conselho
Municipal dos direitos da Criança e do adolescente e fiscalizado pelo
Ministério Público”.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 23 de outubro de
2.007.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 23 de outubro de 2.007.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.