Lei Promulgada Nº 5.339, DE 05 de Novembro
de 2007.
ACRESCENTA
DISPOSITIVO À LEI Nº 4.753, DE 19 DE ABRIL DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO DA GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO NA CIDADE DE
COLATINA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA .
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do
Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo
7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:
Artigo 1º - Fica acrescido no Inciso VII ao Art. 3º da Lei Nº 4.753, de 19
de abril de 2002, que “Dispõe sobre a Regulamentação da Gratuidade no
Transporte Coletivo Urbano na cidade de Colatina aos Portadores de
Deficiência”, com a seguinte redação:
Artigo 3º - [.....]
[...]
VII – DEFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA: perda total ou parcial do
funcionamento dos rins e que necessita de procedimentos dialíticos para
manutenção do seu equilíbrio hidroeletrolítico e da escória nitrogenada.
Artigo 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 05 de Novembro de 2007.
- VICE-PRESIDENTE –
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
- SECRETÁRIO –
E-mail: camaracolatina@caamaracolatina.es.gov.br
Cx. Postal 242 - COLATINA-ES - CEP.: 29.700-220 TELFAX:
(27) 3722.3444
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.