Lei Promulgada Nº 5.339, DE 05 de Novembro de 2007.

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 4.753, DE 19 DE ABRIL DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO NA CIDADE DE COLATINA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA .

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

Artigo 1º - Fica acrescido no Inciso VII ao Art. 3º da Lei Nº 4.753, de 19 de abril de 2002, que “Dispõe sobre a Regulamentação da Gratuidade no Transporte Coletivo Urbano na cidade de Colatina aos Portadores de Deficiência”, com a seguinte redação:

Artigo 3º - [.....]

[...]

VII – DEFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA: perda total ou parcial do funcionamento dos rins e que necessita de procedimentos dialíticos para manutenção do seu equilíbrio hidroeletrolítico e da escória nitrogenada.

Artigo 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina, 05 de Novembro de 2007.

- VICE-PRESIDENTE –

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

- SECRETÁRIO –

E-mail: camaracolatina@caamaracolatina.es.gov.br

Cx. Postal 242 - COLATINA-ES - CEP.: 29.700-220 TELFAX: (27) 3722.3444

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.