LEI Nº 5.340, DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2.007 .
Acrescenta
dispositivo à Lei nº 2.806, de 22 de dezembro de 1977 – Código de Postura
Municipal de Colatina :
Faço saber que a Câmara Municipal de
Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O art. 47 da Lei nº 2.806, de 22 de dezembro de
1977, fica acrescido do inciso XVII, com a seguinte redação:
“Art. 47 – Para preservar a estética e a
higiene pública é proibido:
( ... )
XVII – A exposição
de urnas funerárias às vias públicas, podendo expor somente no interior dos
estabelecimentos, desde que não tenha visão do lado exterior”.
Artigo 2º - Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 05 de
novembro de 2.007.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 05 de novembro de 2.007.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.