LEI Nº 5.340, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.007 .

Acrescenta dispositivo à Lei nº 2.806, de 22 de dezembro de 1977 – Código de Postura Municipal de Colatina :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O art. 47 da Lei nº 2.806, de 22 de dezembro de 1977, fica acrescido do inciso XVII, com a seguinte redação:

“Art. 47 – Para preservar a estética e a higiene pública é proibido:

( ... )

XVII – A exposição de urnas funerárias às vias públicas, podendo expor somente no interior dos estabelecimentos, desde que não tenha visão do lado exterior”.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 05 de novembro de 2.007.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de novembro de 2.007.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.