LEI Nº 5.344, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2.007.
Declara de interesse
público, para fins de desapropriação, imóvel de propriedade do Senhor Alfeu
Ribeiro de Oliveira Filho :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse público, para fins de
desapropriação por via amigável ou judicial, lote de terreno situado à Rua
Pedro Epichin, nº 1486, Bairro Colatina Velha, nesta cidade, com a área
construída de
§ 1º – A finalidade da desapropriação prevista neste
artigo é a utilização do terreno na melhoria do sistema viário local.
Artigo 2º – O valor da desapropriação será de R$ 19.485,00 (dezenove
mil quatrocentos e oitenta e cinco reais), conforme avaliação consignada no
Laudo de Avaliação n.º 023/2007 que se encontra acostado no processo
administrativo n.º 15.934/2006.
Artigo 3º - Os recursos orçamentários que comportarão o empenho da
despesa são os consignados no elemento de despesa específico do orçamento em vigor.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 20 de novembro de
2.007.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 20 de novembro de 2.007.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.