LEI Nº 5.344, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2.007.

Declara de interesse público, para fins de desapropriação, imóvel de propriedade do Senhor Alfeu Ribeiro de Oliveira Filho :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse público, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, lote de terreno situado à Rua Pedro Epichin, nº 1486, Bairro Colatina Velha, nesta cidade, com a área construída de 230,75 m², de propriedade do Senhor Alfeu Ribeiro de Oliveira Filho.

§ 1º – A finalidade da desapropriação prevista neste artigo é a utilização do terreno na melhoria do sistema viário local.

Artigo 2º – O valor da desapropriação será de R$ 19.485,00 (dezenove mil quatrocentos e oitenta e cinco reais), conforme avaliação consignada no Laudo de Avaliação n.º 023/2007 que se encontra acostado no processo administrativo n.º 15.934/2006.

Artigo 3º - Os recursos orçamentários que comportarão o empenho da despesa são os consignados no elemento de despesa específico do orçamento em vigor.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 20 de novembro de 2.007.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de novembro de 2.007.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.