LEI Nº 5.351, DE 06 DE
DEZEMBRO DE 2007 :
Dispõe
sobre a criação da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e dá outras
providências :
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica criada na
estrutura da Prefeitura Municipal de Colatina a Secretaria Municipal de
Tecnologia da Informação.
Artigo 2° - A Secretaria
Municipal de Tecnologia da Informação é o órgão da Prefeitura que tem por
competência:
I - o assessoramento ao Prefeito na
formulação e condução dos serviços de Tecnologia da Informação no âmbito da
Administração Municipal;
II - a promoção e implementação
de planos e programas de modernização e aperfeiçoamento da gestão na área de
Tecnologia da Informação, junto aos órgãos municipais;
III - a supervisão das ações voltadas para
a proposição e a implementação das diretrizes e
políticas de gestão da Tecnologia da Informação;
IV - o gerenciamento dos serviços de
Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Municipal, visando a integração dos setores e atividades da Prefeitura, bem
como a garantia dos meios para o acesso democrático à informação pública;
V - o desempenho de outras competências
afins.
Artigo 3° - A Secretaria
Municipal de Tecnologia da Informação compreende em sua estrutura as seguintes
unidades:
I - Superintendência de Tecnologia da
Informação:
a) - Coordenadoria de Suporte Técnico:
1) Gerência de
Suporte de Rede;
b) - Coordenadoria de Pesquisa e
Desenvolvimento Tecnológico;
c) - Coordenadoria de Desenvolvimento em
Web;
- Coordenadoria de Geoprocessamento;
- Coordenadoria de Manutenção e
Desenvolvimento de Sistemas.
Artigo 4º - Fica suprimida da
estrutura da Secretaria Municipal de Finanças, Superintendência de Tributação,
a Coordenadoria de Geoprocessamento, prevista na alínea “c”, inciso III,
parágrafo único, artigo 25 da Lei Complementar nº 032/2005, passando a
integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação.
Artigo 5º - A
Superintendência de Tecnologia da Informação, composta pela Coordenadoria de
Suporte Técnico, Coordenadoria de Manutenção e Desenvolvimento de Sistemas e
Coordenadoria de Desenvolvimento em WEB passam a integrar a estrutura da
Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e suprimidas da Secretaria
Municipal de Administração, conforme alíneas “a”, “b” e “c”, inciso
IV, artigo 23, da Lei Complementar nº 032/2005.
Artigo 6º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 06 de
dezembro de 2007.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 06 de dezembro de 2007.
Secretário Municipal de Gabinete
ANEXO I
CARGOS COMISSIONADOS
PADRÕES REFERENCIAIS E QUANTITATIVOS
Legenda:
AP - Agente Político
CC - Cargos Comissionados
SECRETARIA |
AP |
CC-1 |
CC-2 |
CC-3 |
CC-4 |
CC-5 |
CC-6 |
CC-7 |
CC-8 |
CC-9 |
Secretaria Municipal de Gabinete |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
18 |
02 |
- |
05 |
Secretaria Municipal de Comunicação |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
02 |
03 |
01 |
02 |
Procuradoria Geral |
- |
01 |
01 |
03 |
- |
- |
- |
03 |
- |
- |
Auditoria Geral |
01 |
- |
- |
- |
- |
01 |
03 |
- |
- |
- |
Secretaria Municipal de Assistência Social,
Trabalho e Cidadania |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
04 |
13 |
02 |
03 |
Secretaria Municipal de Administração |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
03 |
11 |
07 |
05 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
02 |
05 |
- |
- |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Turismo |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
03 |
07 |
- |
- |
Secretaria Municipal de Finanças |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
04 |
14 |
- |
05 |
Secretaria Municipal de Obras |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
04 |
10 |
- |
- |
Secretaria Municipal de Recursos Humanos |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
02 |
07 |
01 |
- |
Secretaria Municipal de Saúde |
01 |
- |
- |
- |
04 |
- |
04 |
23 |
06 |
05 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
02 |
07 |
- |
- |
Secretaria Municipal de Educação |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
05 |
15 |
- |
- |
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
02 |
05 |
- |
- |
Secretaria Municipal de Planejamento |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
02 |
06 |
- |
02 |
Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança
Pública |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
04 |
09 |
10 |
03 |
Secretaria Municipal de Interior |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
01 |
04 |
- |
Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
01 |
05 |
01 |
- |
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.