LEI Nº 5.351, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007 :

Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica criada na estrutura da Prefeitura Municipal de Colatina a Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação.

Artigo 2° - A Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I - o assessoramento ao Prefeito na formulação e condução dos serviços de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Municipal;

II - a promoção e implementação de planos e programas de modernização e aperfeiçoamento da gestão na área de Tecnologia da Informação, junto aos órgãos municipais;

III - a supervisão das ações voltadas para a proposição e a implementação das diretrizes e políticas de gestão da Tecnologia da Informação;

IV - o gerenciamento dos serviços de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Municipal, visando a integração dos setores e atividades da Prefeitura, bem como a garantia dos meios para o acesso democrático à informação pública;

V - o desempenho de outras competências afins.

Artigo 3° - A Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

I - Superintendência de Tecnologia da Informação:

a) - Coordenadoria de Suporte Técnico:

1) Gerência de Suporte de Rede;

b) - Coordenadoria de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico;

c) - Coordenadoria de Desenvolvimento em Web;

- Coordenadoria de Geoprocessamento;

- Coordenadoria de Manutenção e Desenvolvimento de Sistemas.

Artigo 4º - Fica suprimida da estrutura da Secretaria Municipal de Finanças, Superintendência de Tributação, a Coordenadoria de Geoprocessamento, prevista na alínea “c”, inciso III, parágrafo único, artigo 25 da Lei Complementar nº 032/2005, passando a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação.

Artigo 5º - A Superintendência de Tecnologia da Informação, composta pela Coordenadoria de Suporte Técnico, Coordenadoria de Manutenção e Desenvolvimento de Sistemas e Coordenadoria de Desenvolvimento em WEB passam a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e suprimidas da Secretaria Municipal de Administração, conforme alíneas “a”, “b” e “c”, inciso IV, artigo 23, da Lei Complementar nº 032/2005.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 06 de dezembro de 2007.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de dezembro de 2007.

Secretário Municipal de Gabinete

ANEXO I

CARGOS COMISSIONADOS

PADRÕES REFERENCIAIS E QUANTITATIVOS

Legenda:

AP - Agente Político

CC - Cargos Comissionados

SECRETARIA

AP

CC-1

CC-2

CC-3

CC-4

CC-5

CC-6

CC-7

CC-8

CC-9

Secretaria Municipal de Gabinete

01

-

-

-

-

-

18

02

-

05

Secretaria Municipal de Comunicação

01

-

-

-

-

-

02

03

01

02

Procuradoria Geral

-

01

01

03

-

-

-

03

-

-

Auditoria Geral

01

-

-

-

-

01

03

-

-

-

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

01

-

-

-

-

-

04

13

02

03

Secretaria Municipal de Administração

01

-

-

-

-

-

03

11

07

05

Secretaria Municipal de  Desenvolvimento Rural

01

-

-

-

-

-

02

05

-

-

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

01

-

-

-

-

-

03

07

-

-

Secretaria Municipal de Finanças

01

-

-

-

-

-

04

14

-

05

Secretaria Municipal de Obras

01

-

-

-

-

-

04

10

-

-

Secretaria Municipal de Recursos Humanos

01

-

-

-

-

-

02

07

01

-

Secretaria Municipal de  Saúde

01

-

-

-

04

-

04

23

06

05

Secretaria Municipal de  Desenvolvimento Urbano

01

-

-

-

-

-

02

07

-

-

Secretaria Municipal de  Educação

01

-

-

-

-

-

05

15

-

-

Secretaria Municipal de  Cultura, Esporte e Lazer

01

-

-

-

-

-

02

05

-

-

Secretaria Municipal de  Planejamento

01

-

-

-

-

-

02

06

-

02

Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública

01

-

-

-

-

-

04

09

10

03

Secretaria Municipal de Interior

01

-

-

-

-

-

-

01

04

-

Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação

01

-

-

-

-

-

01

05

01

-

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.