LEI Nº 5.353, DE
11 DE DEZEMBRO DE 2.007 .
Declara de utilidade
pública o “Clube do Rock de Colatina” :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Nos termos da Lei Municipal nº.
3.954, de 03 de novembro de 1992 fica declarado de utilidade pública do
Município de Colatina, o “Clube do Rock”, entidade civil sem fins lucrativos
com relevantes serviços sociais prestados a coletividade.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 11 de dezembro de
2.007.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 11 de dezembro de 2.007.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.