LEI Nº 5.356, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.007 .

Declara de utilidade pública a “Associação de Mulheres de Colatina” :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Nos termos da Lei Municipal nº 3.954, de 03 de novembro de 1992 fica declarado de utilidade pública do Município de Colatina, a “Associação de Mulheres de Colatina”, entidade civil sem fins lucrativos com relevantes serviços sociais prestados a coletividade.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 13 de dezembro de 2.007.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de dezembro de 2.007.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.