LEI Nº 5.363, DE 30 DE JANEIRO DE 2.008.
Aprova valor de remuneração para os membros dos Conselhos
Tutelares:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aprovado o valor de R$ 850,00 (oitocentos e
cinqüenta reais) para a remuneração mensal dos Conselheiros Membros dos
Conselhos Tutelares do Município de Colatina, fixado na forma prevista no artigo 32 da Lei nº. 4.138, de 20 de janeiro de
1.995, com a vigência a partir de 01 de fevereiro de 2.008.
Parágrafo Único - O valor apurado neste artigo será
reajustado sempre que for concedido reajuste salarial para os servidores
municipais, no mesmo índice.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de janeiro de
2.008.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 30 de janeiro de 2.008.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.