LEI Nº 5.374, DE
08 DE ABRIL DE 2.008 .
Altera composição do
Conselho Municipal de Habitação, prevista no artigo 3º da Lei nº 5.263, de 22 de dezembro de 2006 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - A composição do Conselho
Municipal de Habitação constante do artigo 3º da
Lei nº 5.263, de 22 de dezembro de 2006, no que
tange aos representantes da Sociedade Civil, fica alterada e passará a vigorar
formada por:
b) – Representantes da Sociedade Civil Organizada:
- 05 representantes da ‘União das Associações de Moradores
e Movimento Comunitários de Colatina – UNASCOL;
- 01 representante dos Clubes de Serviços;
- 01 representante de Entidades de Trabalhadores Urbanos e
Rurais;
- 01 representante de Entidades de Classe ligadas à
Construção Civil;
- 01 representante da Central de Associação de Produtores
Rurais de Colatina – CENAPRUC.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 08 de abril de 2.008.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 08 de abril de 2.008.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.