LEI Nº 5.387, DE 07 DE MAIO DE 2008 .
Acrescenta § 1º do
artigo 80 da Lei Municipal nº 4.414, de 07 de janeiro de 1998 – Estatuto do
Magistério Público do Município de Colatina :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo
80, da Lei Municipal nº 4.414, de 07 de janeiro de 1998, fica acrescido do
§ 1º (primeiro) que vigorará com a seguinte redação:
“§ 1º - O profissional do magistério em estágio probatório
poderá exercer cargos de provimento em comissão ou função de assessoramento na
secretaria de lotação efetiva”.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 07 de maio de 2.008.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 07 de maio de 2.008.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.