LEI Nº 5.389, DE 13 DE MAIO DE 2008 .

Prorroga prazo do inciso II, artigo 1º e altera redação da alínea “b” do artigo 3º da Lei Municipal nº 5.371, de 08 de abril de 2008 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica prorrogado em mais 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Lei, o prazo de que trata o inciso II, artigo 1º da Lei Municipal nº 5.371, de 08 de abril de 2008, que “Institui plano de Adesão à Demissão Incentivada dos empregados públicos municipais aposentados”.

Artigo 2º - A alínea “b” do artigo 3º da Lei nº 5.371, de 08.04.2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 3º - .........

a) - ...

b) – quanto ao período posterior a opção pelo Regime do Fundo de Garantia por tempo de Serviço, indenização adicional correspondente a 20% (vinte por cento) sobre depósitos + JAM + valor da multa de 40% (quarenta por cento)”.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 13 de maio de 2.008.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de maio de 2.008.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.