LEI Nº 5.394, DE 27 DE MAIO DE 2008 .

Dispõe sobre autorização para contratação de servidores destinados ao quadro do SANEAR – Autarquia Municipal, por tempo determinado, e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica o SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental, autorizado a contratar pessoal por tempo determinado para atender situações de extrema, e de excepcional interesse público.

§ 1º- A contratação de pessoal por tempo determinado autorizada pela presente lei só será admitida para a função onde não houve candidatos aprovados no concurso público decorrente do Edital nº 01/2007, do SANEAR, especificamente para o cargo a seguir identificado, com denominação correspondente ao quadro de cargos contratados pelo Regime Celetista:

            NÍVEL

CARGO

QUANTIDADE

II

Motorista

07

§ 2º - Não se instituirá programa especial de trabalho que se inclua na área de competência dos órgãos existentes na estrutura administrativa do SANEAR, ressalvados os casos de emergência ou de calamidade.

§ 3º - As contratações por tempo determinado respeitarão o prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Artigo 2º - É vedado, sob pena de responsabilidade administrativa da autoridade e a conseqüente nulidade do ato:

I - desviar a pessoa da função para a qual foi contratada;

II - contratar servidor em situação de acúmulo de cargos, na forma preconizada pelo Inciso XVI, do Artigo 37 da Constituição Federal;

III - firmar contrato por tempo determinado em caso de vacância ou emprego público, quando houver pessoas aprovadas em concurso público, desde o prazo de validade deste, aguardando nomeação;

IV - firmar contrato com quem tenha mantido com o Município relação de trabalho, mesmo em caráter temporário, nos últimos 02 (dois) anos.

Artigo 3º - As contratações regulamentadas por esta lei serão precedidas de processo simplificado de seleção, através da apresentação de títulos.

Artigo alterado pela Lei nº. 5404/2008

Artigo 4º - A remuneração dos contratados na forma desta lei respeitará os padrões de vencimento dos salários dos servidores públicos do SANEAR – Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental, para funções iguais ou assemelhadas.

Artigo alterado pela Lei nº. 5404/2008

Artigo 5º - O contratado na forma desta Lei fica sujeito aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstas para os servidores efetivos do quadro.

Artigo 6º - O contrato de trabalho para prestação dos serviços celebrado na forma desta Lei, será regido pelas normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho que disciplinam o contrato temporário e na Lei n.º 8.745/93, no que couber.

Artigo 7º - Os recursos necessários ao pagamento dos contratos firmados por força desta Lei decorrerão da dotação própria consignada no orçamento vigente.

Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 9º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 27 de maio de 2.008.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de maio de 2.008.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.