LEI Nº 5.394, DE 27 DE MAIO DE 2008 .
Dispõe sobre
autorização para contratação de servidores destinados ao quadro do SANEAR –
Autarquia Municipal, por tempo determinado, e dá outras providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e
Saneamento Ambiental, autorizado a contratar pessoal por tempo determinado para
atender situações de extrema, e de excepcional interesse público.
§ 1º- A contratação de pessoal por tempo determinado
autorizada pela presente lei só será admitida para a função onde não houve
candidatos aprovados no concurso público decorrente do Edital nº 01/2007, do
SANEAR, especificamente para o cargo a seguir identificado, com denominação
correspondente ao quadro de cargos contratados pelo Regime Celetista:
NÍVEL |
CARGO |
QUANTIDADE |
II |
Motorista |
07 |
§ 2º - Não se instituirá programa especial de trabalho que
se inclua na área de competência dos órgãos existentes na estrutura
administrativa do SANEAR, ressalvados os casos de emergência ou de calamidade.
§ 3º - As contratações por tempo determinado respeitarão o
prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Artigo 2º - É vedado, sob pena de responsabilidade administrativa da
autoridade e a conseqüente nulidade do ato:
I - desviar a pessoa da função para a qual foi contratada;
II - contratar servidor em situação de acúmulo de cargos,
na forma preconizada pelo Inciso XVI, do Artigo 37 da Constituição Federal;
III - firmar contrato por tempo determinado em caso de
vacância ou emprego público, quando houver pessoas aprovadas em concurso
público, desde o prazo de validade deste, aguardando nomeação;
IV - firmar contrato com quem tenha mantido com o Município
relação de trabalho, mesmo em caráter temporário, nos últimos 02 (dois) anos.
Artigo 3º - As contratações regulamentadas por esta lei serão precedidas de
processo simplificado de seleção, através da apresentação de títulos.
Artigo
alterado pela Lei nº.
5404/2008
Artigo 4º - A remuneração dos contratados na forma desta lei respeitará os
padrões de vencimento dos salários dos servidores públicos do SANEAR – Serviço
Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental, para funções iguais ou
assemelhadas.
Artigo
alterado pela Lei nº.
5404/2008
Artigo 5º - O contratado na forma desta Lei fica sujeito aos mesmos
deveres, proibições e responsabilidades previstas para os servidores efetivos
do quadro.
Artigo 6º - O contrato de trabalho para prestação dos serviços
celebrado na forma desta Lei, será regido pelas normas previstas na
Consolidação das Leis do Trabalho que disciplinam o contrato temporário e na
Lei n.º 8.745/93, no que couber.
Artigo 7º - Os recursos necessários ao pagamento dos contratos
firmados por força desta Lei decorrerão da dotação própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 27 de maio de 2.008.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em
27 de maio de 2.008.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.