LEI Nº 5.404, DE
10 DE JUNHO DE 2008 .
Altera redação dos
artigos 3º e 4º da Lei nº 5.394, de 27 de maio de 2008 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os artigos
3º e 4º da Lei nº 5.394, de 27 de maio de 2008,
que “dispõe sobre autorização para contratação de servidores destinados ao
quadro do SANEAR – Autarquia Municipal, por tempo determinado e dá outras
providências”, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - As contratações regulamentadas por esta lei serão
precedidas de processo simplificado de seleção, através da apresentação de
títulos.
Artigo 4º - A remuneração dos contratados na
forma desta lei respeitará os padrões de vencimento dos salários dos servidores
públicos do SANEAR – Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento
Ambiental, para funções iguais ou assemelhadas”.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de junho de 2.008.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 10 de junho de 2.008.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.