LEI 5.404, DE 10 DE JUNHO DE 2008 .

Altera redação dos artigos 3º e 4º da Lei 5.394, de 27 de maio de 2008 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Os artigos 3º e 4º da Lei 5.394, de 27 de maio de 2008, que “dispõe sobre autorização para contratação de servidores destinados ao quadro do SANEAR – Autarquia Municipal, por tempo determinado e dá outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 3º - As contratações regulamentadas por esta lei serão precedidas de processo simplificado de seleção, através da apresentação de títulos.

Artigo 4º - A remuneração dos contratados na forma desta lei respeitará os padrões de vencimento dos salários dos servidores públicos do SANEAR – Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental, para funções iguais ou assemelhadas”.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de junho de 2.008.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de junho de 2.008.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.