LEI Nº 5.412, DE 17 DE JUNHO DE 2008 .

Introduz modificações no artº 16, da Lei nº 3.608, de 09 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Município de Colatina” :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O artigo 16, da Lei nº 3.608, de 09 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Município de Colatina” fica modificado, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 16 – O abono aniversário será pago ao servidor do quadro da Municipalidade, inclusive comissionado e aqueles contratados por designação temporária, por ocasião do seu aniversário”.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2007.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 17 de junho de 2.008.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de junho de 2.008.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.