LEI Nº 5.421, DE 08 DE JULHO DE 2008 .

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio financeiro ao CLUBE ATLÉTICO COLATINENSE, como forma de incentivar o esporte e promover a divulgação do Município :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio financeiro até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ao CLUBE ATLÉTICO COLATINENSE, com vistas a custear despesas que garantam sua participação na COPA ESPIRITO SANTO/2008.

Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá prestar auxílio financeiro a outras agremiações esportivas que venham a disputar campeonatos pelo Município, através de lei específica.

Artigo 2º - O repasse dos recursos poderá ocorrer em parcela única ou em valores mensais, de acordo com a disponibilidade do Município.

Caput alterado pela Lei n º 5437/2008

§ 1º - O Clube Atlético Colatinense deverá prestar contas ao Município de Colatina da aplicação dos recursos que lhe forem repassados em decorrência desta lei em:

a) – bimestralmente, se repassados em parcelas mensais;

b) – 90 (noventa) dias, se repassados em cota única.

§ 2º - Não será permitida a liberação de recursos concedidos por esta Lei, caso o Clube Atlético Colatinense não estiver rigorosamente em dia com os tributos municipais.

Artigo 3º - O Clube Atlético Colatinense não poderá aplicar os recursos que lhe forem repassados em razão desta lei, na aquisição de bens patrimoniais.

Artigo 4º - O Município de Colatina, ao repassar os recursos autorizados pela presente lei, não fica responsável, inclusive subsidiariamente, por obrigações e encargos de natureza trabalhista, sendo os mesmos de inteira responsabilidade da entidade beneficiária.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 08 de julho de 2.008.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de julho de 2.008.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.