LEI Nº 5.437, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008 .
Dá nova redação ao
caput do artº 2º da Lei nº 5.421, de 08 de julho de 2008 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O caput do artigo 2º, da Lei nº 5.421, de 08 de julho de
2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º – O repasse dos recursos poderá ocorrer em
parcela única ou em valores mensais, de acordo com a disponibilidade do
Município”.
Artigo 2º - Ficam inalteradas as demais disposições da Lei nº 5.421,
de 08 de julho de 2008.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 24 de setembro de
2.008.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 24 de setembro de 2.008.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.