LEI Nº 5.455, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder auxílio financeiro as famílias em situação de risco habitacional decorrente do período de chuvas.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Município, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a prestar auxílio financeiro de caráter social às famílias que habitam imóveis que em decorrência do período de chuvas estejam em situação de risco e/ou desabrigadas.

 

§ 1º - O auxílio financeiro de caráter social será no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais para cada família, durante o período de até 06 (seis) meses.

 

§ 1º - O auxílio financeiro de caráter social passa a ser de 6,80 UPFMC - Unidade Padrão Fiscal do Município de Colatina, para cada família, durante o período de até 06 (seis) meses, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa do Órgão competente que comprove a impossibilidade de solução definitiva para as famílias. (Redação dada pela Lei nº 6.048/2013)

 

§ 2º - O benefício previsto nesta lei poderá ter o prazo de que trata o parágrafo anterior prorrogado, mediante justificativa do Órgão competente que comprove a impossibilidade de solução definitiva para as famílias.

 

Art. 2º - Os recursos orçamentários para atender os benefícios previstos nesta Lei, correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania em vigor, consignados na atividade: 4502.16.244.0034.2.301 - Apoio a Famílias em Situação de Risco Habitacional - elementos de despesa: 3.3.90.48.000 - Ficha 312 - Fonte de Recurso - 00101.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, em 02 de dezembro de 2.008.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de dezembro de 2.008.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.