LEI Nº 5.455, DE 02 DE DEZEMBRO DE
2008.
Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder auxílio
financeiro as famílias em situação de risco habitacional decorrente do período
de chuvas.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município,
através do Poder Executivo Municipal, autorizado a prestar auxílio financeiro
de caráter social às famílias que habitam imóveis que em decorrência do período
de chuvas estejam em situação de risco e/ou desabrigadas.
§ 1º - O auxílio financeiro de
caráter social será no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais para cada
família, durante o período de até 06 (seis) meses.
§ 1º - O auxílio
financeiro de caráter social passa a ser de 6,80 UPFMC - Unidade Padrão Fiscal
do Município de Colatina, para cada família, durante o período de até 06 (seis)
meses, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, mediante
justificativa do Órgão competente que comprove a impossibilidade de solução
definitiva para as famílias. (Redação dada pela Lei nº 6.048/2013)
§ 2º - O benefício previsto
nesta lei poderá ter o prazo de que trata o parágrafo anterior prorrogado, mediante
justificativa do Órgão competente que comprove a impossibilidade de solução
definitiva para as famílias.
Art. 2º - Os recursos orçamentários para atender os
benefícios previstos nesta Lei, correrão à conta do orçamento da Secretaria
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania em vigor, consignados na
atividade: 4502.16.244.0034.2.301 - Apoio a Famílias em Situação de Risco
Habitacional - elementos de despesa: 3.3.90.48.000 - Ficha 312 - Fonte de
Recurso - 00101.
Art. 3º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 02 de dezembro
de 2.008.
____________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de dezembro de 2.008.
_____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.