LEI
Nº 6.048, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013.
ALTERA O VALOR DO
AUXÍLIO FINANCEIRO DE CARÁTER SOCIAL ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RISCO
HABITACIONAL DECORRENTE DO PERÍODO DE CHUVAS, PREVISTO NA LEI Nº 5.455, DE 02
DE DEZEMBRO DE 2008:
Faço saber que a Câmara Municipal de
Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que em razão do aumento do número
de famílias desabrigadas/desalojadas em virtude das intensas chuvas no
Município, culminando com a decretação do Estado de Calamidade Pública, não
existem imóveis disponíveis a locação pelo valor de R$ 300,00 (trezentos reais)
impossibilitando à transferência de famílias em área de risco habitacional,
sendo a alternativa a elevação do auxílio, APROVOU e Eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo
1º - O auxílio
financeiro de caráter social previsto no § 1º,
art. 1º da Lei Municipal nº 5.455, de 02 de dezembro de 2008, passa a ser
de 6,80 UPFMC - Unidade Padrão Fiscal do Município de Colatina, para cada
família, durante o período de até 06 (seis) meses, podendo esse prazo ser
prorrogado por igual período, mediante justificativa do Órgão competente que
comprove a impossibilidade de solução definitiva para as famílias.
Parágrafo único – Após decorrido o prazo de 12 (doze) meses e desde que comprovado pelo
Órgão no pedido de pagamento a situação das famílias e as causas da
impossibilidade da solução, em caráter definitivo, das mesmas, o pagamento do
benefício do aluguel social poderá ser prorrogado pelo prazo máximo de até mais
12 (doze) meses. (Inclusão
dada pela Lei nº 6144/2014)
Parágrafo único – Após decorrido o prazo de 12
(doze) meses e desde que comprovado pelo Órgão no pedido de pagamento a
situação das famílias e as causas da impossibilidade da solução, em caráter
definitivo das mesmas, o pagamento do benefício do aluguel social poderá ser
prorrogado pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses. (Redação dada pela Lei nº 6279/2016)
Artigo
2º - Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 15 de
dezembro de 2013.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 31 de dezembro de 2013.
__________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 31 de dezembro de 2013.
____________________________________
Secretário Municipal
de Gabinete.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.