LEI Nº 6.048, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO FINANCEIRO DE CARÁTER SOCIAL ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RISCO HABITACIONAL DECORRENTE DO PERÍODO DE CHUVAS, PREVISTO NA LEI Nº 5.455, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que em razão do aumento do número de famílias desabrigadas/desalojadas em virtude das intensas chuvas no Município, culminando com a decretação do Estado de Calamidade Pública, não existem imóveis disponíveis a locação pelo valor de R$ 300,00 (trezentos reais) impossibilitando à transferência de famílias em área de risco habitacional, sendo a alternativa a elevação do auxílio, APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O auxílio financeiro de caráter social previsto no § 1º, art. 1º da Lei Municipal nº 5.455, de 02 de dezembro de 2008, passa a ser de 6,80 UPFMC - Unidade Padrão Fiscal do Município de Colatina, para cada família, durante o período de até 06 (seis) meses, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa do Órgão competente que comprove a impossibilidade de solução definitiva para as famílias.

 

Parágrafo único – Após decorrido o prazo de 12 (doze) meses e desde que comprovado pelo Órgão no pedido de pagamento a situação das famílias e as causas da impossibilidade da solução, em caráter definitivo, das mesmas, o pagamento do benefício do aluguel social poderá ser prorrogado pelo prazo máximo de até mais 12 (doze) meses. (Inclusão dada pela Lei nº 6144/2014)

 

Parágrafo único – Após decorrido o prazo de 12 (doze) meses e desde que comprovado pelo Órgão no pedido de pagamento a situação das famílias e as causas da impossibilidade da solução, em caráter definitivo das mesmas, o pagamento do benefício do aluguel social poderá ser prorrogado pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses. (Redação dada pela Lei nº 6279/2016)

 

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 15 de dezembro de 2013.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de dezembro de 2013.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de dezembro de 2013.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.