LEI Nº 5.464, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2008.
Autoriza
repasse de recursos financeiros a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Colatina para pagamento de abono, através de vale-alimentação ao
pessoal de que trata a Lei Municipal nº 5.410, de 17 de junho de 2008:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar a APAE -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina, recursos
financeiros destinados ao pagamento de abono para o pessoal abrangido pelo artigo 1º da Lei nº 5.410, de 17 de junho de 2008.
Art. 2º - O repasse e o benefício obedecerão os termos do artigo 2º e seu parágrafo 1º, da Lei nº
5.410/2008.
Art. 3º - O abono de que trata o artigo primeiro, será
concedido em forma de vale-alimentação e, até o limite de um vale - alimentação
por servidor, em vigor na data da efetiva concessão.
§ 1º - Os servidores desligados no mês de dezembro do
exercício de 2008, farão jus ao abono, se o fizeram, quando ativos.
Art. 4º - A concessão do abono estará condicionada à
efetiva disponibilidade financeira, preservando-se, todavia, o equilíbrio
orçamentário das contas públicas.
Art. 5º - A presente lei produzirá
seus jurídicos efeitos somente para o exercício de 2008.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina,
em 29 de dezembro de 2.008.
____________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2.008.
_____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.