LEI Nº 5.464, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Autoriza repasse de recursos financeiros a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina para pagamento de abono, através de vale-alimentação ao pessoal de que trata a Lei Municipal nº 5.410, de 17 de junho de 2008:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina, recursos financeiros destinados ao pagamento de abono para o pessoal abrangido pelo artigo 1º da Lei nº 5.410, de 17 de junho de 2008.

 

Art. 2º - O repasse e o benefício obedecerão os termos do artigo 2º e seu parágrafo 1º, da Lei nº 5.410/2008.

 

Art. 3º - O abono de que trata o artigo primeiro, será concedido em forma de vale-alimentação e, até o limite de um vale - alimentação por servidor, em vigor na data da efetiva concessão.

 

§ 1º - Os servidores desligados no mês de dezembro do exercício de 2008, farão jus ao abono, se o fizeram, quando ativos.

 

Art. 4º - A concessão do abono estará condicionada à efetiva disponibilidade financeira, preservando-se, todavia, o equilíbrio orçamentário das contas públicas.

 

Art. 5º - A presente lei produzirá seus jurídicos efeitos somente para o exercício de 2008.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2.008.

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2.008.

 

_____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.