LEI 5.465, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.
Inclui
inciso XXV no artigo 4º, incisos VIII e IX no artigo 13 e altera a redação do artigo
11, todos da Lei Municipal n.º 5.322, de 13 de setembro de 2007, que “cria o
Conselho Integrado de Segurança Pública e de Defesa Social (CISEDES), do
Município de Colatina”.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica incluído no artigo 4º, o inciso XXV e
no artigo 13, os incisos VIII e IX, da Lei nº
5.322, de 13 de setembro de 2007, que “cria o Conselho Integrado de Segurança
Pública e de Defesa Social (CISEDES) e dá outras providências”, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º ........................
XXV – Representante da
Defesa Civil de Colatina.
Art. 13 - ..............................
VIII – Por 1 (um)
representante da Companhia do Corpo de Bombeiro Militar de Colatina;
IX –
Por 1 (um) representante da Defesa Civil de Colatina”.
Art. 2º - O artigo 11, da Lei nº
5.322, de 13/09/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
11 - É permitida a escolha de representante de entidade ou movimento para o
Conselho Integrado de Segurança Pública e de Defesa Social, que já participa de
outro Conselho Municipal representando o mesmo ou outro segmento”.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de
Colatina, em 30 de dezembro de 2.008.
__________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de 2.008.
_____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.