LEI 5.465, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Inclui inciso XXV no artigo 4º, incisos VIII e IX no artigo 13 e altera a redação do artigo 11, todos da Lei Municipal n.º 5.322, de 13 de setembro de 2007, que “cria o Conselho Integrado de Segurança Pública e de Defesa Social (CISEDES), do Município de Colatina”.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica incluído no artigo 4º, o inciso XXV e no artigo 13, os incisos VIII e IX, da Lei nº 5.322, de 13 de setembro de 2007, que “cria o Conselho Integrado de Segurança Pública e de Defesa Social (CISEDES) e dá outras providências”, que passam a vigorar com a seguinte redação:  

 

Artigo 4º ........................

 

XXV – Representante da Defesa Civil de Colatina.

 

Art. 13 - ..............................

 

VIII – Por 1 (um) representante da Companhia do Corpo de Bombeiro Militar de Colatina;

 

IX – Por 1 (um) representante da Defesa Civil de Colatina”.

 

Art. 2º - O artigo 11, da Lei nº 5.322, de 13/09/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 Art. 11 - É permitida a escolha de representante de entidade ou movimento para o Conselho Integrado de Segurança Pública e de Defesa Social, que já participa de outro Conselho Municipal representando o mesmo ou outro segmento”.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de 2.008.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de 2.008.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.