FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixada uma gratificação de função no valor mensal de R$ 156,02 (cento e cinqüenta e seis reais e dois centavos) para ser paga aos servidores do quadro de cargos do Município, instituído na forma da Lei nº 4.135, de 26 de dezembro de 1994, ocupantes do cargo de AUXILIAR DE SECRETARIA – NÍVEL III.
Art. 1º-A Fica
ampliada aos servidores estatutários ocupantes do cargo PMA III - Auxiliar de
Secretaria Escolar, a gratificação de que trata o art. 1º da lei nº 5.468, de
30 de dezembro de 2008. (Dispositivo incluído
pela Lei nº 6.943/2022)
Art. 2º O valor da gratificação de que trata o artigo 1º será reajustado sempre que for concedido reajuste geral aos servidores do quadro, no mesmo índice.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de 2.008.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de 2.008.
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SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.