LEI Nº 5.468, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre pagamento de gratificação para os servidores, ocupantes do cargo de AUXILIAR DE SECRETARIA:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixada uma gratificação de função no valor mensal de R$ 156,02 (cento e cinqüenta e seis reais e dois centavos) para ser paga aos servidores do quadro de cargos do Município, instituído na forma da Lei nº 4.135, de 26 de dezembro de 1994, ocupantes do cargo de AUXILIAR DE SECRETARIA – NÍVEL III.

 

Art. 1º-A Fica ampliada aos servidores estatutários ocupantes do cargo PMA III - Auxiliar de Secretaria Escolar, a gratificação de que trata o art. 1º da lei nº 5.468, de 30 de dezembro de 2008. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.943/2022)

 

Art. 2º O valor da gratificação de que trata o artigo 1º será reajustado sempre que for concedido reajuste geral aos servidores do quadro, no mesmo índice.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de 2.008.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de 2.008.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.