LEI N° 6.943, DE 09 DE MARÇO DE 2022

 

Inclui Art. 1º–A na Lei nº 5.468, de 30 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o pagamento de gratificação para os servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Secretaria.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o Artigo 1º–A na Lei nº 5.468 de 30 de dezembro de 2008, possuindo a seguinte redação:

 

Art. 1º-A Fica ampliada aos servidores estatutários ocupantes do cargo PMA III - Auxiliar de Secretaria Escolar, a gratificação de que trata o art. 1º da lei nº 5.468, de 30 de dezembro de 2008.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de março de 2022.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de março de 2022.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.