LEI Nº 5.469, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.
Modifica a
redação do artigo 23 e seu parágrafo único, da Lei nº 5.341, de 07 de novembro de 2007:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A redação do artigo
23 e seu parágrafo único, da Lei nº 5.341, de 07 de novembro de 2007, fica
modificada e vigorará nos seguintes termos:
“Art. 23 - As alterações do Quadro de
Detalhamento de Despesa – QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, elemento
de despesa e fonte de recurso, observados os mesmos grupo de despesa, categoria
econômica, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão
ser realizadas para atender às necessidades de execução, mediante Portaria do
Prefeito Municipal, não estando vinculadas ao percentual de trata o parágrafo
sexto do artigo vinte e um.
Parágrafo
Único – A inclusão de elementos de despesa, já existentes em projetos,
atividades ou operação especial, objeto da alteração, porém com outra fonte de
recurso, dar-se-á por Portaria do Prefeito Municipal, não estando restrito ao
percentual referido no parágrafo sexto do artigo vinte e um”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2008.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de
Colatina, em 30 de dezembro de 2.008.
____________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de 2.008.
_____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.