LEI Nº 5.469, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.

                    

Modifica a redação do artigo 23 e seu parágrafo único, da Lei nº 5.341, de 07 de  novembro de 2007:

 

Faço saber que a  Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A redação do artigo 23 e seu parágrafo único, da Lei nº 5.341, de 07 de novembro de 2007, fica modificada e vigorará nos seguintes termos:

 

 “Art. 23 - As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso, observados os mesmos grupo de despesa, categoria econômica, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades de execução, mediante Portaria do Prefeito Municipal, não estando vinculadas ao percentual de trata o parágrafo sexto do artigo vinte e um.

 

Parágrafo Único – A inclusão de elementos de despesa, já existentes em projetos, atividades ou operação especial, objeto da alteração, porém com outra fonte de recurso, dar-se-á por Portaria do Prefeito Municipal, não estando restrito ao percentual referido no parágrafo sexto do artigo vinte e um”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2008.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de 2.008.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de 2.008.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.