LEI Nº 5.470, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Cria o Conselho Municipal de Controle e Participação Social do Programa Bolsa Família.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado o Conselho de Controle e Participação Social do Programa Bolsa Família do Município de Colatina, órgão de caráter deliberativo, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, que atuará no acompanhamento, controle social e fiscalização do Programa Bolsa Família, criado pela Lei n.º 10.836, de 09 de janeiro de 2.004.

 

Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Controle e Participação Social do Programa Bolsa Família:

 

I – Acompanhar, avaliar e subsidiar a fiscalização da execução do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal;

 

II Acompanhar e estimular a integração e a oferta de outras políticas públicas sociais para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;

 

III Acompanhar a oferta por parte dos governos locais dos serviços necessários para a realização das condicionantes;

 

IV Estimular a participação comunitária no controle da execução do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal ou jurisdicional;

 

V Elaborar, aprovar e modificar seu regimento interno;

 

VI Exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares do Ministério do desenvolvimento Social e Combata a Fome; e

 

VII Apoiar iniciativas para Instituição de Políticas Públicas Sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas pelo Programa.

 

Art. 3º - O Conselho Municipal de Controle e Participação Social do Programa Bolsa Família será composto por 12(doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo:

 

a – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

b 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

c 01(um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

d 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural;

 

e 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;

 

f - 01 (um) representante da Caixa Econômica Federal

 

II – 06 (seis) representantes de organizações não governamentais integrantes da área de assistência social, de Segurança Alimentar, da Criança e Adolescente e de movimentos populares organizados, com representação em Colatina.

                   

§ 1º - O Presidente do Conselho será eleito entre os seus membros..    

 

§ 2º - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução consecutiva.

 

§ 3º - O exercício do mandato dos Conselheiros será gratuito e se constituirá em serviço público relevante.

 

Art. 4º - Nos 30 (trinta) dias anteriores ao término do mandato, o Poder Público Municipal e as Entidades da Sociedade Civil e que preencherem os requisitos estabelecidos nesta lei indicarão ao Conselho Municipal de Controle e Participação Social do Programa Bolsa Família o nome dos futuros Conselheiros, escolhidos nos termos do artigo 3º desta Lei.

 

Art. 5º - Perderá a função de Conselheiro aquele que convocado não comparecer a 03 (três) sessões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, no mesmo exercício, sem justo motivo, mediante deliberação dos demais integrantes do Conselho.

 

Art. 6º - Os Conselheiros serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 7º - O Prefeito Municipal nomeará os Conselheiros, indicados na forma estabelecida nesta Lei,  no prazo de 60 (sessenta)  dias contados da publicação desta Lei.

 

Art. 8º - O Conselho Municipal de Controle e Participação Social do Programa Bolsa Família elaborará o seu Regimento Interno nos 30 (trinta) dias posteriores à nomeação dos Conselheiros.

 

Art. 9º - Fica revogadas em todos os seus termos a Lei nº 5.033, de 06 de dezembro de 2004.

 

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de 2.008.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de 2.008.

 

_____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.