LEI Nº 5.472, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2008.
Dispõe
sobre a Lei Orçamentária do exercício de 2.009, e dá outras providências:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Colatina para o
exercício de 2.009 discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a
receita em R$ 215.785.300,00 (duzentos e quinze milhões, setecentos e oitenta e
cinco mil, trezentos reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de
tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor, observado o
seguinte desdobramento:
RECEITA |
R$ |
R$ |
Receita
Corrente
|
|
181.408.800,00 |
Receita Tributária |
13.199.000,00 |
|
Receita Contribuições |
3.700.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
1.423.500,00 |
|
Receita Agropecuária |
11.000,00 |
|
Receita de Serviços |
16.240.500,00 |
|
Transferências Correntes |
145.032.100,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
1.802.700,00 |
|
Dedução para o FUNDEB |
(14.752.000,00) |
(14.752.000,00) |
Receita de Capital |
|
49.128.500,00 |
Operações de Crédito |
10.480.000,00 |
|
Alienação de Bens |
111.000,00 |
|
Transferências de Capital |
38.537.500,00 |
|
Receita
Orçamentária Total....................................... 215.785.300,00
|
Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a
programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por funções, programas,
subprogramas, projetos, atividades, categorias econômicas com o seguinte
desdobramento:
FUNÇÕES |
R$ |
Legislativa
|
4.501.186,00 |
Essencial
a Justiça |
201.600,00 |
Administração |
22.545.481,00 |
Segurança Pública |
10.060,00 |
Assistência Social |
7.128.430,00 |
Saúde Trabalho |
40.795.040,00 500,00 |
Educação |
53.905.500,00 |
Cultura |
1.917.010,00 |
Direitos da Cidadania |
128.220,00 |
Urbanismo |
25.645.000,00 |
Habitação |
3.311.400,00 |
Saneamento |
24.023.500,00 |
Gestão
Ambiental Ciência e Tecnologia |
280.000,00 1.613.400,00 |
Agricultura |
3.847.500,00 |
Indústria |
4.202.010,00 |
Comércio e Serviços |
4.642.860,00 |
Transporte |
4.210.100,00 |
Desporto e Lazer |
1.057.090,00 |
Encargos Especiais |
10.019.413,00 |
Reserva de Contingência |
1.800.000,00 |
TOTAL
ORÇAMENTO................................... 215.785.300,00
|
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento
da receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal Nº 4.320, de 17
de março de 1.964.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o total
de despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias
consignadas, para si, sua Autarquia e fundos, assim como, para o legislativo
municipal, utilizando como fontes de recursos as definidas no Parágrafo 1º do
Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1.964, conforme disposto
no artigo 22 § 6º da Lei 5.454, de 20 de
novembro de 2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar operações de créditos internas e externas até os limites
estabelecidos na legislação em vigor, para financiar os investimentos previstos
nesta Lei, bem como a Autarquia do Município.
Art. 7º - Os valores constantes desta Lei serão atualizados
quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.009.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2.009.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30
de dezembro de 2008.
____________________________
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de 2008.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.