LEI Nº 5.472, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Dispõe sobre a Lei Orçamentária do exercício de 2.009, e dá outras providências:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Colatina para o exercício de 2.009 discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 215.785.300,00 (duzentos e quinze milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, trezentos reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

R$

R$

Receita Corrente

 

181.408.800,00

Receita Tributária

13.199.000,00

 

Receita Contribuições

3.700.000,00

 

Receita Patrimonial

1.423.500,00

 

Receita Agropecuária

11.000,00

 

Receita de Serviços

16.240.500,00

 

Transferências Correntes

145.032.100,00

 

Outras Receitas Correntes

1.802.700,00

 

Dedução para o FUNDEB

(14.752.000,00)

(14.752.000,00)

Receita de Capital

 

49.128.500,00

Operações de Crédito

10.480.000,00

 

Alienação de Bens

                    111.000,00

 

Transferências de Capital

38.537.500,00

 

Receita Orçamentária Total.......................................               215.785.300,00

 

Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades, categorias econômicas com o seguinte desdobramento:

 

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

FUNÇÕES

R$

Legislativa

4.501.186,00

Essencial a Justiça

201.600,00

Administração

22.545.481,00

Segurança Pública

10.060,00

Assistência Social

7.128.430,00

Saúde

Trabalho

40.795.040,00

500,00

Educação

53.905.500,00

Cultura

1.917.010,00

Direitos da Cidadania

128.220,00

Urbanismo

25.645.000,00

Habitação

3.311.400,00

Saneamento

24.023.500,00

Gestão Ambiental

Ciência e Tecnologia

280.000,00

1.613.400,00

Agricultura

3.847.500,00

Indústria

4.202.010,00

Comércio e Serviços

4.642.860,00

Transporte

4.210.100,00

Desporto e Lazer

1.057.090,00

Encargos Especiais

10.019.413,00

Reserva de Contingência

1.800.000,00

TOTAL ORÇAMENTO...................................                   215.785.300,00

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o total de despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, para si, sua Autarquia e fundos, assim como, para o legislativo municipal, utilizando como fontes de recursos as definidas no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1.964, conforme disposto no artigo 22 § 6º da Lei 5.454, de 20 de novembro de 2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos internas e externas até os limites estabelecidos na legislação em vigor, para financiar os investimentos previstos nesta Lei, bem como a Autarquia do Município.

 

Art. 7º - Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.009.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2.009.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de 2008.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de 2008.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.