REVOGADO PELA LEI Nº 6363/2016

 

LEI Nº 5.475, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

Fixa Piso Salarial em múltiplos de salários mínimos, para os cargos de Engenheiros e Arquiteto, inclusive das autarquias e empresas públicas municipais, na forma da Lei Federal 4950-A, de 22 de abril de 1966:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O piso salarial dos cargos de ENGENHEIRO, ENGENHEIRO AGRONOMO E ARQUITETO – NS II, integrantes do Anexo IV da Lei nº 4.135, de 26 de dezembro de 1994, que “dispõe sobre a estruturação do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Colatina, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências”, fica fixado em múltiplos de salários mínimos, de acordo com a jornada de trabalho a seguir mencionadas:

 

- JORNADA DE 06:00 HORAS – 6 salários mínimos, para todos que laboram em tal carga horária;

- JORNADA DE 08:00 HORAS – 8,5 oito e meio salários mínimos salários, para todos que laboram com a referida carga horária.

 

Parágrafo Único – O valor do piso salarial será reajustado sempre que o salário mínimo sofrer reajuste, em igual índice.

 

Art. 2º - O piso salarial fixado pela presente lei atinge os profissionais que integram o quadro do Município, bem como aqueles que vierem a ser admitidos em data posterior a vigência desta Lei, independente do regime no qual está vinculado.

 

Art. 3º - O piso salarial em múltiplos de salários mínimos é extensivo aos profissionais de que trata o artigo 1º (primeiro) pertencentes as autarquias e empresas públicas municipais.

 

Art. 4º - Os atuais valores de vencimentos dos servidores de que trata esta Lei, fixados no Anexo IV da Lei Municipal nº 4.135, de 26 de dezembro de 1994, ficam extintos.

 

Art. 5º - O piso salarial fixado nesta Lei vigorará a partir da sua aprovação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de fevereiro de 2009.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de fevereiro de 2009.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.