REVOGADO
PELA LEI Nº 6363/2016
LEI Nº 5.475, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009.
Fixa Piso Salarial em
múltiplos de salários mínimos, para os cargos de Engenheiros e Arquiteto,
inclusive das autarquias e empresas públicas municipais, na forma da Lei
Federal 4950-A, de 22 de abril de 1966:
Faço saber que a
Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O piso salarial dos
cargos de ENGENHEIRO, ENGENHEIRO
AGRONOMO E ARQUITETO – NS II, integrantes do Anexo IV da Lei nº 4.135,
de 26 de dezembro de 1994, que “dispõe
sobre a estruturação do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Colatina,
institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências”, fica fixado
em múltiplos de salários mínimos, de acordo com a jornada de
trabalho a seguir mencionadas:
- JORNADA DE 06:00
HORAS – 6 salários mínimos, para todos que laboram em tal carga horária;
- JORNADA DE 08:00 HORAS – 8,5 oito e meio salários mínimos salários,
para todos que laboram com a referida carga horária.
Parágrafo Único – O
valor do piso salarial será reajustado sempre que o salário mínimo sofrer
reajuste, em igual índice.
Art. 2º - O piso salarial
fixado pela presente lei atinge os profissionais que integram o quadro do
Município, bem como aqueles que vierem a ser admitidos em data posterior a
vigência desta Lei, independente do regime no qual está vinculado.
Art. 3º - O piso salarial em
múltiplos de salários mínimos é extensivo aos profissionais de que trata o
artigo 1º (primeiro) pertencentes as autarquias e empresas públicas municipais.
Art. 4º - Os atuais valores de
vencimentos dos servidores de que trata esta Lei, fixados no Anexo
IV da Lei Municipal nº 4.135, de 26 de dezembro de 1994,
ficam extintos.
Art. 5º - O piso salarial fixado nesta Lei vigorará a partir da sua aprovação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 17 de fevereiro de 2009.
____________________________
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de fevereiro de
2009.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.