LEI Nº 5.483, DE 07 DE ABRIL DE 2009.
ALTERA O ARTIGO 7º E O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 9º, DA LEI NO
5.462, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO
DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL (TÁXI) NO
MUNICÍPIO DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prefeito Municipal de Colatina faz saber que a Câmara Municipal de
Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo
7° da Lei n° 5.462, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a
execução do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel (táxi)
no Município de Colatina e dá outras providências fica alterado, passando a
vigorar sob a seguinte redação:
Artigo 7º - A outorga de todo e
qualquer serviço de transporte de passageiros em veículo de aluguel, comum ou
especial, fica subordinada à prévia licitação.
§ 1º - O disposto no caput
deste artigo se aplica apenas às novas placas de táxi que vierem a ser criadas
pelo Poder Executivo a partir da vigência desta Lei.
§ 2º - Os requisitos,
condições e critérios de seleção pública serão determinados através de Edital.
§ 3º - Não se aplica o
disposto no caput deste artigo às autorizações e permissões concedidas em data
anterior à vigência desta Lei.
Artigo 9º - (...)
Parágrafo Único - Fica mantida a
vitaliciedade das antigas permissões quando elas forem transferidas à terceiros”.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de abril de 2009.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de abril de 2009.
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Secretário Municipal de Gabinete