REVOGADO
PELA LEI N° 5.752/2011
REVOGADO
PELA LEI Nº 5.705/2011
LEI PROMULGADA Nº 5.485, DE 07 DE ABRIL DE 2009.
Dispõe sobre a adequação da estrutura organizacional dos
cargos de provimento em comissão e de confiança do quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Colatina e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Colatina faz saber
que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente,
nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 3º do Artigo 80, da Lei Orgânica do
Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:
Artigo 1º - A Estrutura Organizacional dos
Cargos de Provimento Efetivo, de Provimento em Comissão e a Função de Confiança
da Câmara Municipal de Colatina obedecem ao Regime Jurídico instituído pela Lei Municipal Complementar n° 35/2005.
Artigo
alterado pela Lei nº. 5.665/2010.
Artigo
2º - Os Anexos
referentes aos Cargos em Comissão e Funções de Confiança constantes nas
Resoluções nºs. 115/94, 145/96, 146/96, 157/97,
174/2000, 184/2001, 185/2001, 198/2003, 200/2003, 220/2005, 223/2005 passam a
integrar a presente Lei na forma do Anexo I.
Artigo 3º - Ficam
transformados dois cargos de Assessores Parlamentares dos quatro hoje
existentes para cada Vereador, em Chefes e Secretários de Gabinetes
respectivamente.
Artigo 4º - Os ocupantes
dos cargos em Comissão de Chefes de Gabinetes terão exercício exclusivamente
nos Gabinetes Parlamentares ou em suas projeções nos bairros, e assessoramento
direto e exclusivo ao gabinete que for lotado na Câmara Municipal de Colatina com uma carga horária de seis
horas diárias devidamente comprovadas.
Artigo 5º - Os ocupantes dos cargos em
Comissão de Secretários de Gabinetes terão exercício exclusivamente nos
Gabinetes Parlamentares na Câmara Municipal de Colatina com uma carga horária
de seis horas diárias devidamente comprovadas.
Artigo 6º - As descrições sintéticas, as
atribuições típicas, os requisitos para o provimento e os respectivos
vencimentos dos cargos comissionados e funções de confiança constantes no Anexo
I, serão ordenados na forma do Anexo II desta Lei.
Artigo 6º-A – Os cargos de
Chefes e Secretários de Gabinetes Parlamentares, de que tratam os artigos 4º e 5º, desta lei e os cargos de Assessores
Parlamentares, criados pela Resolução n° 157, de 29/12/1997, serão nomeados
pelo Presidente, após indicação escrita dos Vereadores.
Artigo
incluído pela Lei nº 5524/2009
Parágrafo Único – A freqüência
dos servidores de que trata o caput deste artigo será de responsabilidade do
Vereador que exerce hierarquia funcional superior sobre os cargos referidos e
será comprovada mediante relatório mensal, devidamente atestada pelo Vereador.
Parágrafo
incluído pela Lei nº 5524/2009
Artigo 7º - As despesas decorrentes a execução
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão
suplementadas, se necessário.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 01 abril do corrente
ano.
Artigo 9º - Ficam revogadas as disposições em
contrário, principalmente as constantes dos Anexos das Resoluções citadas no
Artigo 2º da presente Lei.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, em 07 de
abril de 2009.
_____________________________
VICE-PRESIDENTE
Registrada e Publicada na Secretaria, em 16 de abril de 2009.
__________________________________________
2º Secretário
Relação dos Cargos
Comissionados
Anexo
alterado pela Lei nº. 5665/2010
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
Procurador
Jurídico |
01 |
Contador |
01 |
Serventes |
03 |
Vigilantes |
02 |
Telefonista |
01 |
TOTAL |
08 |
ÓRGÃO |
TÍTULO |
SITUAÇÃO
ATUAL |
SITUAÇÃO
NOVA |
GABINETE DO PRESIDENTE E ASSESSORIA LEGISLATIVA |
I -
Diretor Geral |
01 |
01 |
II
– Assessor Jurídico |
02 |
02 |
|
III
– Contador/Técnico Contabilidade |
01 |
01 |
|
IV
- Assessor p/ Assuntos Diversos |
01 |
01 |
|
V - Assessor de
Imprensa |
01 |
01 |
|
VI
– Chefe de Gabinete |
------ |
11 |
|
VII
– Secretário de Gabinete |
------ |
11 |
|
VIII
– Assessor Parlamentar |
44 |
22 |
|
IX
- Assessor Legislativo |
03 |
03 |
|
X –
Assistente de Gabinete |
01 |
01 |
|
TOTAL |
54 |
54 |
ANEXO
II
Descrição
Sintética, Atribuições Típicas, Requisitos para o Provimento e os Respectivos Vencimentos
dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas.
I – Diretor Geral
a) Descrição Sintética
Desenvolver
atividades e tarefas de assessoramento à Presidência da Câmara, bem como
organizar a agenda dos trabalhos da Mesa Diretora e desenvolver tarefas de
relações públicas inerentes à função quando solicitado pela Presidência.
b) Atribuições Típicas
- Participar da elaboração de levantamentos, planejamentos
e implantação de rotinas necessárias ao bom funcionamento da Câmara Municipal;
- Auxiliar na redação de documentos oficiais da
Presidência;
- Exercer as funções de relações públicas e políticas d
atendimento aos munícipes e de articulação política com os demais poderes e
autoridades, atuando na supervisão, coordenação e controle dos serviços
legislativos;
- Atender pessoalmente ao Presidente da Câmara
providenciando condições de trabalho nos atos inerentes ao exercício do cargo;
- Elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do
Presidente da Câmara, bem como controlar as suas execuções;
- Manter em arquivo próprio os documentos encaminhados à
Presidência, bem como emitir Ofícios da mesma;
- Assinar, juntamente com o Presidente da Câmara, cheques
do Poder Legislativo, bem como os demais processos de pagamento, mantendo-os
sob sua guarda e responsabilidade os talonários d Cheques;
- Zelar pela conservação do prédio, suas instalações,
objetivando o bom funcionamento do Poder Legislativo Municipal;
- Participar
das Comissões quando indicado pelo Presidente da Câmara
c) Requisitos para provimento
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
- Ter conhecimento da estrutura municipal e da Legislação
em Geral;
- Ter conhecimento da Administração pública e do direito
público.
d) Vencimentos
R$ 2.203,87 (Dois Mil, Duzentos e Três reais e Oitenta e
sete centavos) que serão reajustados sempre na mesma data e percentuais
dos servidores efetivos da Câmara Municipal.
e) Nomeação
Nomeação e
exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e findo o
mandato deste, o Diretor deverá colocar o seu cargo a disposição.
II – Assessor Jurídico
a)
Descrição Sintética
Compreende o
cargo que se destina a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica,
bem como representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal,
sempre que designado pelo Presidente, que outorgará poderes específicos.
b) Atribuições Típicas
- Prestar assessoria jurídica a Presidência, às Comissões da
Câmara e aos Vereadores;
- Orientar quanto a legalidade de
Projetos de Lei e demais atos expedidos pela Câmara, durante a fase de
elaboração dos mesmos;
- Interpretar a legislação aplicável aos serviços afetos à
Câmara Municipal;
- Defender judicialmente e extrajudicialmente, os direitos e
interesses de competência do Poder Legislativo, sempre que designado pelo
Presidente da Câmara Municipal, o qual conferirá poderes específicos;
- Emitir por escrito os pareceres que lhe forem solicitados
pela Presidência, fazendo os estudos necessários no campo da pesquisa da
doutrina, legislação e da jurisprudência;
- Buscar informações sobre legislação Federal, Estadual e
municipal, cientificando o Presidente dos assuntos de interesse do Legislativo
Municipal;
- Participar de Inquéritos administrativos e dar orientação
jurídica durante a realização dos mesmos;
- Acompanhar e orientar todo processo de compra da Câmara
Municipal que necessite de licitação e contratos de qualquer natureza;
- Auxiliar as Comissões Permanentes e Temporárias da Casa na
elaboração dos pareceres respectivos e participar das reuniões das mesmas;
- Executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo
Presidente da Câmara Municipal.
c) Requisitos para provimento
- Instrução nível superior em direito, acrescido de
habilitação legal para o exercício da função;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
- Ter conhecimento da estrutura municipal e da Legislação
em Geral;
- Ter conhecimento da Administração pública e do direito
público;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
- Ter no mínimo de dois anos de experiência no efetivo
exercício em atividades similares às descritas para o cargo.
d) Vencimentos
R$ 2.178,21 (Dois Mil, Cento e Setenta e Oito reais e
Vinte e um centavos) que serão reajustados sempre na mesma data e percentuais
dos servidores efetivos da Câmara Municipal.
e) Nomeação
Nomeação e
exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e findo o
mandato deste, o mesmo deverá colocar o seu cargo a disposição.
III – Contador – Técnico em Contabilidade
a)
Descrição Sintética
Compreende o
cargo que se destina a planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise,
registro e perícias contáveis, estabelecendo princípios, normas e
procedimentos, obedecendo às determinações dos recursos patrimoniais e
financeiros da Prefeitura.
b) Atribuições típicas
- Orientar e executar sob a orientação e direção da
Presidência da Casa, com certa autonomia e critérios, os trabalhos contábeis e
atividades relacionadas com a aplicação e interpretação de leis, regulamentos
ou normas referentes às atribuições do legislativo e assessorar diretamente a
autoridade superior no exercício de suas atividades peculiares;
- Organizar as contas de receitas e despesas do exercício
financeiro, obedecidas às normas legais vigentes;
- Elaborar a proposta orçamentária da Câmara Municipal para
o exercício seguinte;
- Prestar assistência contábil aos Órgãos de direção
superior da Câmara Municipal;
- Assessorar a autoridade superior nas relações com a
Assessoria jurídica e com o Tribunal de Contas do Estado e da União, quando
couber;
- Conferir, liberar e assinar juntamente com o chefe de
contabilidade as notas de empenho e as ordens de pagamento;
- Responsável pelo acompanhamento do cumprimento de prazos
de remessas de documentos contábeis para o Órgão de controle externo;
- Elaborar as propostas de abertura de créditos adicionais
de acordo com as necessidades orçamentárias;
- Promover a escrituração de livros, fichas e outros
documentos contábeis da Câmara Municipal;
- Elaborar, conferir e assinar com o Presidente da Casa, os
balancetes mensais e receitas e despesas e o demonstrativo das contas anuais da
Câmara Municipal;
- Despachar e emitir parecer sobre os processos conclusos
de pagamentos quando solicitados;
- Dirigir a escrituração e lançamentos de todas as
operações orçamentárias e bancárias;
- Examinar e informar ao Presidente da Câmara Municipal se
os processos de pagamentos podem ser efetuados;
- Comparecer às Sessões da Câmara e à
solenes quando houver;
- Executar outros serviços afetos à contabilidade da Câmara
Municipal.
c) Requisitos para provimento
- Instrução nível superior, em Ciências
Contábeis ou Técnico em Contabilidade, acrescido de habilitação legal
para o exercício da profissão;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Conhecer o Código de Ética profissional do Contabilista;
- Não estar impedido por qualquer modo de exercer a função
de confiança.
d) Vencimentos
R$ 1.556,48 (Um Mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e
quarenta e oito centavos) que serão reajustados sempre na mesma data e percentuais
dos servidores efetivos da Câmara Municipal.
e) Nomeação
Nomeação e
exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e findo o
mandato deste, o mesmo deverá colocar o seu cargo a disposição.
IV –
Assessor para Assuntos diversos
a) Atribuições típicas
Assessorar
diretamente o Presidente, bem como aos vereadores nas Sessões Plenárias e nas
Comissões Permanentes, temporárias ou especiais.
b) Atribuições típicas
- Assessorar o Presidente nas Sessões Plenárias Ordinárias
e Extraordinárias, bem como nas solenes, em conjunto com os Diretores Geral e
técnico.
- Assessorar os membros das Comissões Permanentes da Casa,
bem como os das Comissões temporárias ou especiais.
- Executar outras funções designadas pelo Presidente ou pelos
Diretores da Câmara Municipal.
c) Requisitos para provimento
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
- Ter conhecimento da estrutura municipal e da Legislação
em Geral;
- Ter conhecimento da Administração pública e do direito
público.
d) Vencimentos
R$ 1.556,48 (Um Mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e
quarenta e oito centavos) que serão reajustados sempre na mesma data e percentuais
dos servidores efetivos da Câmara Municipal.
e) Nomeação
Nomeação e exoneração
de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e findo o mandato deste,
o mesmo deverá colocar o seu cargo a disposição.
V – Assessor de Imprensa
b) Descrição Sintética
Compreende o
cargo que se destina a prestar assessoramento quanto a
divulgação das atividades do Poder Legislativo de Colatina, sempre em
consonância com a legislação específica.
b) Atribuições típicas
- Executar todo o trabalho relacionado com o serviço de
imprensa e divulgação das atividades do Poder Legislativo municipal;
- Redigir todas as matérias relacionadas à
publicidade do Poder Legislativo Municipal, cuidando da sua divulgação nos
meios de comunicação existentes, sempre em obediência aos ditames da legislação
pertinente;
- Atualização permanente do Site do Poder Legislativo de
Colatina em consonância com o do Poder Executivo Municipal;
- Desenvolver trabalho de relações púbicas com os diversos
veículos de comunicação, facilitando o acesso às informações e à divulgação das
atividades do Poder Legislativo Municipal;
- Acompanhar os programas veiculados pelo
Poder Legislativo Municipal, zelando pelo cumprimento dos princípios
Constitucionais e legais que regem a publicidade dos Órgãos públicos.
c) Requisitos para provimento
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Estar em dia com as obrigações da justiça eleitoral;
- Ser pessoa de reputação ilibada
d) Vencimentos
R$ 1.556,48 (Um Mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e
quarenta e oito centavos) que serão reajustados sempre na mesma data e percentuais
dos servidores efetivos da Câmara Municipal.
e) Nomeação
Nomeação e
exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e findo o
mandato deste, o mesmo deverá colocar o seu cargo a disposição.
VI – Chefe de Gabinete Parlamentar
a) Descrição Sintética
Compreende os
cargos que se destinam a executar, coordenar gabinete parlamentar, dirigir
tarefas para o Gabinete do Parlamentar o qual está lotado nas mais diversas
áreas de atuação da vereança, desenvolvendo atividades que requeiram um certo grau de conhecimento e complexidade
b) Atribuições típicas
- Preparar relatórios, mensagens, comunicados e despachos em
geral de interesse do parlamentar o qual está servindo;
- Preparar pessoalmente e diariamente o expediente a ser
analisado pelo Parlamentar o qual está servindo, esperando pelo despacho e
tomando as devidas providências, controlando prazos para encaminhamento,
publicação e resposta de matérias de interesse do gabinete parlamentar;
- Organizar a agenda de atividades e programas oficiais ou
não, que interessem o parlamentar;
- Organizar o
arquivo de documentos e papéis que interessem o parlamentar, principalmente
aqueles de caráter confidencial;
- Coordenar e
dinamizar os trabalhos desenvolvidos pelo Secretário e assessores parlamentares
do Gabinete o qual está chefiando;
- Divulgar os
atos e fatos do Parlamentar o qual está servindo, seja por meio pessoal de
transmissão ou por meios de veículos de comunicação disponível na Câmara
Municipal;
- Agir de
forma cabal com os outros Órgãos internos da Câmara Municipal.
c) Requisitos para provimento
- Instrução de nível médio completo ou cursando;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
- Estar em dia
com a justiça eleitoral;
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função
comissionada.
d) Vencimentos
R$ 1.795,00 (Um Mil, setecentos e noventa e cinco Reais) que serão
reajustados sempre na mesma data e percentuais dos servidores efetivos da
Câmara Municipal.
e) Nomeação
Nomeação e
exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e será
precedido de provocação escrita e exclusiva do vereador respectivo.
VII – Secretário de Gabinete Parlamentar
a) Descrição Sintética
Cargos este
que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo e parlamentar com um
grau médio de complexidade
b) Atribuições típicas
- Operar microcomputadores utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar, obter dados e informações, bem como
consultar registros;
- Coordenar registros e a conservação geral de processos e
documentos específicos originais ou cópias pertencentes ao Parlamentar o que esteja
prestando o serviço e arquiva-los de forma ordenada e
legal;
- Redação de pareceres, cartas, ofícios ou despachos do
Parlamentar em seu gabinete;
- Atendimento as pessoas encaminhadas ao Gabinete
Parlamentar o qual está lotado, anotando recados e tomando as providências que
lhes são cabíveis pelo Parlamentar responsável;
- Pesquisa com acompanhamento interno e externo de assuntos
de interesse do Parlamentar e outras atividades afins.
c – Requisitos para provimento
- Instrução de ensino fundamental completo ou cursando;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
- Estar em dia
com a justiça eleitoral;
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função
comissionada.
d) Vencimentos
R$ 1.395,00 (Um Mil, trezentos e noventa e cinco reais) que serão
reajustados sempre na mesma data e percentuais dos servidores efetivos da
Câmara Municipal.
e) Nomeação
Nomeação e
exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e será
precedido de provocação escrita e exclusiva do vereador respectivo.
VIII – Assessor Parlamentar
a) Descrição Sintética
Compreende aos
cargos que se destinam a executar e coordenar todo o trabalho de atendimento
aos Senhores Vereadores, como elaboração de proposições, respostas de
correspondências quando solicitado pelo Parlamentar o qual está servindo, bem
como no atendimento aos munícipes e anotando recados endereçados ao
Parlamentar.
b) Atribuições típicas
- Atender diretamente ao parlamentar a que estiver a serviço
na emissão de correspondências;
- Recepcionar as pessoas que procurarem pelo parlamentar a
que estiver a serviço, recebendo e anotando os recados endereçados ao mesmo;
- Atender prontamente ao parlamentar a que presta serviços,
mesmo em horário extraordinário, quando justificadamente solicitado;
- Atender chamadas telefônicas endereçadas ao parlamentar a
que estiver a serviço;
- Redigir as proposições a serem assinadas pelo parlamentar,
observando rigorosamente as normas técnicas pertinentes, solicitando sempre que
necessário a orientação técnica da Casa;
- Acompanhar
rigorosamente o controle de preposições expedidas pelo sistema de computação,
vedada a apresentação para o protocolo de proposição anti-regimental, ou em
caso de indicação, que verse sobre o mesmo assunto na mesma legislatura;
- Providenciar
junto ao protocolo da Casa, todas as proposições do parlamentar, em tempo hábil
observada as disposições regimentais;
- Solicitar na
Secretaria da Casa, sempre em tempo hábil, os materiais de expediente
necessários ao perfeito funcionamento do serviço de atendimento ao vereador;
c) Requisitos para provimento
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
- Estar em dia
com a justiça eleitoral;
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função
comissionada;
- Nível médio completo.
d) Vencimentos
R$ 630,80 (Seiscentos e trinta reais e oitenta centavos) que serão
reajustados sempre na mesma data e percentuais dos servidores efetivos da
Câmara Municipal.
e) Nomeação
Nomeação e
exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e será
precedido de provocação escrita e exclusiva do vereador respectivo.
IX – Assessor Legislativo
a) Descrição Sintética
Compreende os
cargos que se destinam a executar e coordenar tarefas de diversas áreas
desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia.
b) Atribuições típicas
- Assistir o Presidente e a Mesa Diretora em todas as áreas
quando requisitados para prestação de serviços de assessoramento técnico
especializado;
- Executar trabalhos na área de digitalização, informática, assessoramento
contábil, financeiro e administrativo;
- Auxiliar os Parlamentares quando determinado pelo
Presidente na confecção de Projetos, pareceres, moções, requerimentos,
indicações e outros;
- Outras tarefas quando determinadas pelo Presidente da Câmara
Municipal.
c) Requisitos para provimento
- Instrução de Nível médio completo;
- Conhecimento básico para ocupação do cargo;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
- Estar em dia
com a justiça eleitoral;
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função
comissionada.
d) Vencimentos
R$ 630,80 (Seiscentos e Trinta Reais e Oitenta centavos) que serão
reajustados sempre na mesma data e percentuais dos servidores efetivos da
Câmara Municipal.
e) Nomeação
Nomeação e
exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e findo o
mandato deste, o mesmo deverá colocar o seu cargo a disposição.
X – Assistente de Gabinete
a) Descrição Sintética
Compreende o
cargo para executar os trabalhos em geral de assistência Legislativa e ao
Presidente da Câmara Municipal, bem como a Mesa Diretora.
b) Atribuições típicas
- Distribuir as correspondências da Câmara Municipal e dos
Vereadores fazendo chegar aos gabinetes parlamentares endereçados;
- Atender e fazer chamadas telefônicas quando solicitado
para este fim e encaminha-las as respectivas
autoridades nos assuntos de interesse da Câmara;
- Atender e fornecer informações ao público;
- Atender a agenda de trabalho das autoridades, previamente
determinado por sua hierarquia superior;
- Executar
outras tarefas quando determinadas pelo Presidente da Câmara.
c) Requisitos para provimento
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
- Estar em dia
com a justiça eleitoral;
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função
comissionada;
- Instrução de Nível médio completo
d) Vencimentos
R$ 630,80 (Seiscentos e Trinta Reais e Oitenta centavos) que serão
reajustados sempre na mesma data e percentuais dos servidores efetivos da
Câmara Municipal.
e) Nomeação
Nomeação e
exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e findo o
mandato deste, o mesmo deverá colocar o seu cargo a disposição.
XI - Chefe dos Serviços de Tesouraria
a) Descrição Sintética
Compreende a
função responsável para executar os trabalhos de empenho, liquidação e
pagamento de todas as despesas pelo controle do banco de dados dos programas de
contabilidade recursos
humanos da Câmara Municipal.
b) Atribuições típicas
- Supervisão e acompanhamento da execução financeira orçamentária,
auxiliando no processo de informatização da contabilidade da Câmara Municipal;
- Assessorar a Mesa Diretora e as Comissões Permanentes da
Casa na análise de proposições que exijam conhecimentos específicos na área;
- Controle e organização de todos os processos de
pagamento, incluindo os processos licitatórios;
- Realizar trabalhos técnicos que envolvam a manutenção e o
funcionamento de atividades relacionadas com a execução financeira e
orçamentária;
- Atualização dos dados relativos a
informatização da contabilidade e da folha de pagamento, possibilitando um
controle eficaz e consultas posteriores, bem como o acesso rápido às
informações.
c) Requisitos para provimento
- Instrução
Ensino Médio completo;
- Ter
conhecimento da Legislação em geral;
- Ter
conhecimento das recomendações do TC-ES;
- Não estar
impedido de qualquer modo a exercer a função.
d) Vencimentos
R$ 778,72 (Setecentos e Setenta e Oito Reais e Setenta e
dois centavos) que serão reajustados sempre na mesma data e percentuais
dos servidores efetivos da Câmara Municipal.
e) Nomeação
Nomeação e
exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e findo o mandato
deste, o mesmo deverá colocar o seu cargo a disposição.