REVOGADO PELA LEI N° 5.752/2011

REVOGADO PELA LEI Nº 5.705/2011

 

LEI PROMULGADA Nº 5.485, DE 07 DE ABRIL DE 2009.

  

Dispõe sobre a adequação da estrutura organizacional dos cargos de provimento em comissão e de confiança do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Colatina e dá outras providências.

 

 

Prefeito Municipal de Colatina faz saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 3º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

 

 

Artigo 1º - A Estrutura Organizacional dos Cargos de Provimento Efetivo, de Provimento em Comissão e a Função de Confiança da Câmara Municipal de Colatina obedecem ao Regime Jurídico instituído pela Lei Municipal Complementar n° 35/2005.

Artigo alterado pela Lei nº. 5.665/2010.

 

Artigo 2º - Os Anexos referentes aos Cargos em Comissão e Funções de Confiança constantes nas Resoluções nºs. 115/94, 145/96, 146/96, 157/97, 174/2000, 184/2001, 185/2001, 198/2003, 200/2003, 220/2005, 223/2005 passam a integrar a presente Lei na forma do Anexo I.

 

Artigo 3º - Ficam transformados dois cargos de Assessores Parlamentares dos quatro hoje existentes para cada Vereador, em Chefes e Secretários de Gabinetes respectivamente.

 

Artigo 4º - Os ocupantes dos cargos em Comissão de Chefes de Gabinetes terão exercício exclusivamente nos Gabinetes Parlamentares ou em suas projeções nos bairros, e assessoramento direto e exclusivo ao gabinete que for lotado na Câmara Municipal de Colatina com uma carga horária de seis horas diárias devidamente comprovadas.

 

Artigo 5º - Os ocupantes dos cargos em Comissão de Secretários de Gabinetes terão exercício exclusivamente nos Gabinetes Parlamentares na Câmara Municipal de Colatina com uma carga horária de seis horas diárias devidamente comprovadas.

 

Artigo 6º - As descrições sintéticas, as atribuições típicas, os requisitos para o provimento e os respectivos vencimentos dos cargos comissionados e funções de confiança constantes no Anexo I, serão ordenados na forma do Anexo II desta Lei.

 

Artigo 6º-A – Os cargos de Chefes e Secretários de Gabinetes Parlamentares, de que tratam os artigos 4º e 5º, desta lei e os cargos de Assessores Parlamentares, criados pela Resolução n° 157, de 29/12/1997, serão nomeados pelo Presidente, após indicação escrita dos Vereadores.

Artigo incluído pela Lei nº 5524/2009

 

Parágrafo Único – A freqüência dos servidores de que trata o caput deste artigo será de responsabilidade do Vereador que exerce hierarquia funcional superior sobre os cargos referidos e será comprovada mediante relatório mensal, devidamente atestada pelo Vereador.

Parágrafo incluído pela Lei nº 5524/2009

 

Artigo 7º - As despesas decorrentes a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

 

Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 01 abril do corrente ano.

 

Artigo 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário, principalmente as constantes dos Anexos das Resoluções citadas no Artigo 2º da presente Lei.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Câmara Municipal de Colatina, em 07 de abril de 2009.

 

 

_____________________________

VICE-PRESIDENTE

 

 

Registrada e Publicada na Secretaria, em 16 de abril de 2009.

 

 

__________________________________________

2º Secretário

 

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

 

ANEXO I

Relação dos Cargos Comissionados

Anexo alterado pela Lei nº. 5665/2010

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

Procurador Jurídico

01

Contador

01

Serventes

03

Vigilantes

02

Telefonista

01

TOTAL

08

 

 

 

ÓRGÃO

 

TÍTULO

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

SITUAÇÃO NOVA

 

GABINETE

DO PRESIDENTE

 

E

 

ASSESSORIA LEGISLATIVA

I - Diretor Geral

01

01

II – Assessor Jurídico

02

02

III – Contador/Técnico Contabilidade

01

01

IV - Assessor p/ Assuntos Diversos

01

01

V  - Assessor de Imprensa

01

01

VI – Chefe de Gabinete

------

11

VII – Secretário de Gabinete

------

11

VIII – Assessor Parlamentar

44

22

IX - Assessor Legislativo

03

03

X – Assistente de Gabinete

01

01

TOTAL

54

54

 

 

ANEXO II

 

Descrição Sintética, Atribuições Típicas, Requisitos para o Provimento e os Respectivos Vencimentos dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas.

 

 

I – Diretor Geral

 

a) Descrição Sintética

 

Desenvolver atividades e tarefas de assessoramento à Presidência da Câmara, bem como organizar a agenda dos trabalhos da Mesa Diretora e desenvolver tarefas de relações públicas inerentes à função quando solicitado pela Presidência.

 

b) Atribuições Típicas

 

- Participar da elaboração de levantamentos, planejamentos e implantação de rotinas necessárias ao bom funcionamento da Câmara Municipal;

 

- Auxiliar na redação de documentos oficiais da Presidência;

 

- Exercer as funções de relações públicas e políticas d atendimento aos munícipes e de articulação política com os demais poderes e autoridades, atuando na supervisão, coordenação e controle dos serviços legislativos;

 

- Atender pessoalmente ao Presidente da Câmara providenciando condições de trabalho nos atos inerentes ao exercício do cargo;

 

- Elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do Presidente da Câmara, bem como controlar as suas execuções;

 

- Manter em arquivo próprio os documentos encaminhados à Presidência, bem como emitir Ofícios da mesma;

 

- Assinar, juntamente com o Presidente da Câmara, cheques do Poder Legislativo, bem como os demais processos de pagamento, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade os talonários d Cheques;

 

- Zelar pela conservação do prédio, suas instalações, objetivando o bom funcionamento do Poder Legislativo Municipal;

 

- Participar das Comissões quando indicado pelo Presidente da Câmara

 

c) Requisitos para provimento

 

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Ser pessoa de reputação ilibada;

- Ter conhecimento da estrutura municipal e da Legislação em Geral;

- Ter conhecimento da Administração pública e do direito público.

 

d) Vencimentos

 

R$ 2.203,87 (Dois Mil, Duzentos e Três reais e Oitenta e sete centavos) que serão reajustados sempre na mesma data e percentuais dos servidores efetivos da Câmara Municipal.

 

e) Nomeação

 

Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e findo o mandato deste, o Diretor deverá colocar o seu cargo a disposição.

 

II – Assessor Jurídico

 

a)     Descrição Sintética

 

Compreende o cargo que se destina a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal, sempre que designado pelo Presidente, que outorgará poderes específicos.

 

b) Atribuições Típicas

 

- Prestar assessoria jurídica a Presidência, às Comissões da Câmara e aos Vereadores;

 

- Orientar quanto a legalidade de Projetos de Lei e demais atos expedidos pela Câmara, durante a fase de elaboração dos mesmos;

 

- Interpretar a legislação aplicável aos serviços afetos à Câmara Municipal;

 

- Defender judicialmente e extrajudicialmente, os direitos e interesses de competência do Poder Legislativo, sempre que designado pelo Presidente da Câmara Municipal, o qual conferirá poderes específicos;

 

- Emitir por escrito os pareceres que lhe forem solicitados pela Presidência, fazendo os estudos necessários no campo da pesquisa da doutrina, legislação e da jurisprudência;

 

- Buscar informações sobre legislação Federal, Estadual e municipal, cientificando o Presidente dos assuntos de interesse do Legislativo Municipal;

 

- Participar de Inquéritos administrativos e dar orientação jurídica durante a realização dos mesmos;

 

- Acompanhar e orientar todo processo de compra da Câmara Municipal que necessite de licitação e contratos de qualquer natureza;

 

- Auxiliar as Comissões Permanentes e Temporárias da Casa na elaboração dos pareceres respectivos e participar das reuniões das mesmas;

 

- Executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

c) Requisitos para provimento

 

- Instrução nível superior em direito, acrescido de habilitação legal para o exercício da função;

 

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

 

- Ser pessoa de reputação ilibada;

 

- Ter conhecimento da estrutura municipal e da Legislação em Geral;

 

- Ter conhecimento da Administração pública e do direito público;

 

- Estar em dia com as obrigações eleitorais;

 

- Ter no mínimo de dois anos de experiência no efetivo exercício em atividades similares às descritas para o cargo.

 

d) Vencimentos

 

R$ 2.178,21 (Dois Mil, Cento e Setenta e Oito reais e Vinte e um centavos) que serão reajustados sempre na mesma data e percentuais dos servidores efetivos da Câmara Municipal.

 

e) Nomeação

 

Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e findo o mandato deste, o mesmo deverá colocar o seu cargo a disposição.

 

III – Contador – Técnico em Contabilidade

 

a)     Descrição Sintética

 

Compreende o cargo que se destina a planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contáveis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura.

 

b) Atribuições típicas

 

- Orientar e executar sob a orientação e direção da Presidência da Casa, com certa autonomia e critérios, os trabalhos contábeis e atividades relacionadas com a aplicação e interpretação de leis, regulamentos ou normas referentes às atribuições do legislativo e assessorar diretamente a autoridade superior no exercício de suas atividades peculiares;

 

- Organizar as contas de receitas e despesas do exercício financeiro, obedecidas às normas legais vigentes;

 

- Elaborar a proposta orçamentária da Câmara Municipal para o exercício seguinte;

 

- Prestar assistência contábil aos Órgãos de direção superior da Câmara Municipal;

 

- Assessorar a autoridade superior nas relações com a Assessoria jurídica e com o Tribunal de Contas do Estado e da União, quando couber;

 

- Conferir, liberar e assinar juntamente com o chefe de contabilidade as notas de empenho e as ordens de pagamento;

 

- Responsável pelo acompanhamento do cumprimento de prazos de remessas de documentos contábeis para o Órgão de controle externo;

 

- Elaborar as propostas de abertura de créditos adicionais de acordo com as necessidades orçamentárias;

 

- Promover a escrituração de livros, fichas e outros documentos contábeis da Câmara Municipal;

 

- Elaborar, conferir e assinar com o Presidente da Casa, os balancetes mensais e receitas e despesas e o demonstrativo das contas anuais da Câmara Municipal;

 

- Despachar e emitir parecer sobre os processos conclusos de pagamentos quando solicitados;

 

- Dirigir a escrituração e lançamentos de todas as operações orçamentárias e bancárias;

 

- Examinar e informar ao Presidente da Câmara Municipal se os processos de pagamentos podem ser efetuados;

 

- Comparecer às Sessões da Câmara e à solenes quando houver;

 

- Executar outros serviços afetos à contabilidade da Câmara Municipal.

 

c) Requisitos para provimento

 

- Instrução nível superior, em Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão;

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

 

- Conhecer o Código de Ética profissional do Contabilista;

 

- Não estar impedido por qualquer modo de exercer a função de confiança.

 

d) Vencimentos

 

R$ 1.556,48 (Um Mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e quarenta e oito centavos) que serão reajustados sempre na mesma data e percentuais dos servidores efetivos da Câmara Municipal.

 

e) Nomeação

 

Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e findo o mandato deste, o mesmo deverá colocar o seu cargo a disposição.

 

 IV – Assessor para Assuntos diversos

 

a) Atribuições típicas

 

Assessorar diretamente o Presidente, bem como aos vereadores nas Sessões Plenárias e nas Comissões Permanentes, temporárias ou especiais.

 

b) Atribuições típicas

 

- Assessorar o Presidente nas Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias, bem como nas solenes, em conjunto com os Diretores Geral e técnico.

 

- Assessorar os membros das Comissões Permanentes da Casa, bem como os das Comissões temporárias ou especiais.

 

- Executar outras funções designadas pelo Presidente ou pelos Diretores da Câmara Municipal.

 

c) Requisitos para provimento

 

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

 

- Ser pessoa de reputação ilibada;

 

- Ter conhecimento da estrutura municipal e da Legislação em Geral;

 

- Ter conhecimento da Administração pública e do direito público.

 

d) Vencimentos

 

R$ 1.556,48 (Um Mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e quarenta e oito centavos) que serão reajustados sempre na mesma data e percentuais dos servidores efetivos da Câmara Municipal.

 

e) Nomeação

 

Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e findo o mandato deste, o mesmo deverá colocar o seu cargo a disposição.

 

V – Assessor de Imprensa

 

b) Descrição Sintética

 

Compreende o cargo que se destina a prestar assessoramento quanto a divulgação das atividades do Poder Legislativo de Colatina, sempre em consonância com a legislação específica.

 

b) Atribuições típicas

 

- Executar todo o trabalho relacionado com o serviço de imprensa e divulgação das atividades do Poder Legislativo municipal;

 

- Redigir todas as matérias relacionadas à publicidade do Poder Legislativo Municipal, cuidando da sua divulgação nos meios de comunicação existentes, sempre em obediência aos ditames da legislação pertinente;

 

- Atualização permanente do Site do Poder Legislativo de Colatina em consonância com o do Poder Executivo Municipal;

 

- Desenvolver trabalho de relações púbicas com os diversos veículos de comunicação, facilitando o acesso às informações e à divulgação das atividades do Poder Legislativo Municipal;

 

- Acompanhar os programas veiculados pelo Poder Legislativo Municipal, zelando pelo cumprimento dos princípios Constitucionais e legais que regem a publicidade dos Órgãos públicos. 

 

c) Requisitos para provimento

 

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

 

- Estar em dia com as obrigações da justiça eleitoral;

 

- Ser pessoa de reputação ilibada

 

d) Vencimentos

 

R$ 1.556,48 (Um Mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e quarenta e oito centavos) que serão reajustados sempre na mesma data e percentuais dos servidores efetivos da Câmara Municipal.

 

e) Nomeação

 

Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e findo o mandato deste, o mesmo deverá colocar o seu cargo a disposição.

 

VI – Chefe de Gabinete Parlamentar

 

a) Descrição Sintética

 

Compreende os cargos que se destinam a executar, coordenar gabinete parlamentar, dirigir tarefas para o Gabinete do Parlamentar o qual está lotado nas mais diversas áreas de atuação da vereança, desenvolvendo atividades que requeiram um certo grau de conhecimento e complexidade

 

b) Atribuições típicas

 

- Preparar relatórios, mensagens, comunicados e despachos em geral de interesse do parlamentar o qual está servindo;

 

- Preparar pessoalmente e diariamente o expediente a ser analisado pelo Parlamentar o qual está servindo, esperando pelo despacho e tomando as devidas providências, controlando prazos para encaminhamento, publicação e resposta de matérias de interesse do gabinete parlamentar;

 

- Organizar a agenda de atividades e programas oficiais ou não, que interessem o parlamentar;

 

- Organizar o arquivo de documentos e papéis que interessem o parlamentar, principalmente aqueles de caráter confidencial;

 

- Coordenar e dinamizar os trabalhos desenvolvidos pelo Secretário e assessores parlamentares do Gabinete o qual está chefiando;

 

- Divulgar os atos e fatos do Parlamentar o qual está servindo, seja por meio pessoal de transmissão ou por meios de veículos de comunicação disponível na Câmara Municipal;

 

- Agir de forma cabal com os outros Órgãos internos da Câmara Municipal. 

 

c) Requisitos para provimento

 

- Instrução de nível médio completo ou cursando;

 

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

 

- Ser pessoa de reputação ilibada;

 

- Estar em dia com a justiça eleitoral;

 

- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada.

 

d) Vencimentos

 

R$ 1.795,00 (Um Mil, setecentos e noventa e cinco Reais) que serão reajustados sempre na mesma data e percentuais dos servidores efetivos da Câmara Municipal.

 

e) Nomeação

 

Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e será precedido de provocação escrita e exclusiva do vereador respectivo.

 

VII – Secretário de Gabinete Parlamentar

 

a) Descrição Sintética

 

Cargos este que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo e parlamentar com um grau médio de complexidade

 

b) Atribuições típicas

 

- Operar microcomputadores utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar, obter dados e informações, bem como consultar registros;

 

- Coordenar registros e a conservação geral de processos e documentos específicos originais ou cópias pertencentes ao Parlamentar o que esteja prestando o serviço e arquiva-los de forma ordenada e legal;

 

- Redação de pareceres, cartas, ofícios ou despachos do Parlamentar em seu gabinete;

 

- Atendimento as pessoas encaminhadas ao Gabinete Parlamentar o qual está lotado, anotando recados e tomando as providências que lhes são cabíveis pelo Parlamentar responsável;

 

- Pesquisa com acompanhamento interno e externo de assuntos de interesse do Parlamentar e outras atividades afins.

 

c – Requisitos para provimento

 

- Instrução de ensino fundamental completo ou cursando;

 

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

 

- Ser pessoa de reputação ilibada;

 

- Estar em dia com a justiça eleitoral;

 

- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada.

 

d) Vencimentos

 

R$ 1.395,00 (Um Mil, trezentos e noventa e cinco reais) que serão reajustados sempre na mesma data e percentuais dos servidores efetivos da Câmara Municipal.

 

e) Nomeação

 

Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e será precedido de provocação escrita e exclusiva do vereador respectivo.

 

VIII – Assessor Parlamentar

 

a) Descrição Sintética

 

Compreende aos cargos que se destinam a executar e coordenar todo o trabalho de atendimento aos Senhores Vereadores, como elaboração de proposições, respostas de correspondências quando solicitado pelo Parlamentar o qual está servindo, bem como no atendimento aos munícipes e anotando recados endereçados ao Parlamentar.

 

b) Atribuições típicas

 

- Atender diretamente ao parlamentar a que estiver a serviço na emissão de correspondências;

 

- Recepcionar as pessoas que procurarem pelo parlamentar a que estiver a serviço, recebendo e anotando os recados endereçados ao mesmo;

 

- Atender prontamente ao parlamentar a que presta serviços, mesmo em horário extraordinário, quando justificadamente solicitado;

 

- Atender chamadas telefônicas endereçadas ao parlamentar a que estiver a serviço;

 

- Redigir as proposições a serem assinadas pelo parlamentar, observando rigorosamente as normas técnicas pertinentes, solicitando sempre que necessário a orientação técnica da Casa;

 

- Acompanhar rigorosamente o controle de preposições expedidas pelo sistema de computação, vedada a apresentação para o protocolo de proposição anti-regimental, ou em caso de indicação, que verse sobre o mesmo assunto na mesma legislatura;

 

- Providenciar junto ao protocolo da Casa, todas as proposições do parlamentar, em tempo hábil observada as disposições regimentais;

 

- Solicitar na Secretaria da Casa, sempre em tempo hábil, os materiais de expediente necessários ao perfeito funcionamento do serviço de atendimento ao vereador;

 

c) Requisitos para provimento

 

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

 

- Ser pessoa de reputação ilibada;

 

- Estar em dia com a justiça eleitoral;

 

- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada;

 

- Nível médio completo.

 

d) Vencimentos

 

R$ 630,80 (Seiscentos e trinta reais e oitenta centavos) que serão reajustados sempre na mesma data e percentuais dos servidores efetivos da Câmara Municipal.

 

e) Nomeação

 

Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e será precedido de provocação escrita e exclusiva do vereador respectivo.

 

IX – Assessor Legislativo

 

a) Descrição Sintética

 

Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar tarefas de diversas áreas desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia.

 

b) Atribuições típicas

 

- Assistir o Presidente e a Mesa Diretora em todas as áreas quando requisitados para prestação de serviços de assessoramento técnico especializado;

 

- Executar trabalhos na área de digitalização, informática, assessoramento contábil, financeiro e administrativo;

 

- Auxiliar os Parlamentares quando determinado pelo Presidente na confecção de Projetos, pareceres, moções, requerimentos, indicações e outros;

 

- Outras tarefas quando determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

c) Requisitos para provimento

 

- Instrução de Nível médio completo;

 

- Conhecimento básico para ocupação do cargo;

 

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

 

- Ser pessoa de reputação ilibada;

 

- Estar em dia com a justiça eleitoral;

 

- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada.

 

d) Vencimentos

 

R$ 630,80 (Seiscentos e Trinta Reais e Oitenta centavos) que serão reajustados sempre na mesma data e percentuais dos servidores efetivos da Câmara Municipal.

 

e) Nomeação

 

Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e findo o mandato deste, o mesmo deverá colocar o seu cargo a disposição.

 

X – Assistente de Gabinete

 

a) Descrição Sintética

 

Compreende o cargo para executar os trabalhos em geral de assistência Legislativa e ao Presidente da Câmara Municipal, bem como a Mesa Diretora.

 

b) Atribuições típicas

 

- Distribuir as correspondências da Câmara Municipal e dos Vereadores fazendo chegar aos gabinetes parlamentares endereçados;

 

- Atender e fazer chamadas telefônicas quando solicitado para este fim e encaminha-las as respectivas autoridades nos assuntos de interesse da Câmara;

 

- Atender e fornecer informações ao público;

 

- Atender a agenda de trabalho das autoridades, previamente determinado por sua hierarquia superior;

 

- Executar outras tarefas quando determinadas pelo Presidente da Câmara.

 

c) Requisitos para provimento

 

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

 

- Ser pessoa de reputação ilibada;

 

- Estar em dia com a justiça eleitoral;

 

- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada;

 

- Instrução de Nível médio completo

 

d) Vencimentos

 

R$ 630,80 (Seiscentos e Trinta Reais e Oitenta centavos) que serão reajustados sempre na mesma data e percentuais dos servidores efetivos da Câmara Municipal.

 

e) Nomeação

Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e findo o mandato deste, o mesmo deverá colocar o seu cargo a disposição.

 

XI - Chefe dos Serviços de Tesouraria

 

a) Descrição Sintética

 

Compreende a função responsável para executar os trabalhos de empenho, liquidação e pagamento de todas as despesas pelo controle do banco de dados dos programas de contabilidade  recursos humanos da Câmara Municipal.

 

b) Atribuições típicas

 

- Supervisão e acompanhamento da execução financeira  orçamentária, auxiliando no processo de informatização da contabilidade da Câmara Municipal;

 

- Assessorar a Mesa Diretora e as Comissões Permanentes da Casa na análise de proposições que exijam conhecimentos específicos na área;

 

- Controle e organização de todos os processos de pagamento, incluindo os processos licitatórios;

 

- Realizar trabalhos técnicos que envolvam a manutenção e o funcionamento de atividades relacionadas com a execução financeira e orçamentária;

 

- Atualização dos dados relativos a informatização da contabilidade e da folha de pagamento, possibilitando um controle eficaz e consultas posteriores, bem como o acesso rápido às informações.

 

c) Requisitos para provimento

 

- Instrução Ensino Médio completo;

 

- Ter conhecimento da Legislação em geral;

 

- Ter conhecimento das recomendações do TC-ES;

 

- Não estar impedido de qualquer modo a exercer a função.

 

d) Vencimentos

 

R$ 778,72 (Setecentos e Setenta e Oito Reais e Setenta e dois centavos) que serão reajustados sempre na mesma data e percentuais dos servidores efetivos da Câmara Municipal.

 

e) Nomeação

 

Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e findo o mandato deste, o mesmo deverá colocar o seu cargo a disposição.